DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete
I. exercer as atividades de coordenação administrativa do Município com os munícipes, entidades e associações de classe, e com os demais Departamentos da Administração;
II. secretariar os serviços atinentes ao Executivo;
III. atender os munícipes e recepcionar os visitantes, elaborando agenda oficial de audiências do Chefe do Poder Executivo;
IV. representar o Chefe do Poder Executivo, em compromissos, cerimônias e reuniões;
Assessor de Gabinete
I. secretarias o Chefe de Gabinete;
II. elaborar e controlar a agenda do Chefe de Gabinete;
III. expedir os documentos internos e externos da Chefia de Gabinete.
Diretor de Departamento dos Negócios Jurídicos
I. implementar política de administração dos assuntos jurídicos;
II. exercer a atividade de consultoria e assessoramento do Poder Executivo;
III. representar a municipalidade, judicial e extrajudicialmente;
IV. coordenar e fiscalizar as atividades do Departamento dos Negócios Jurídicos e da Assessoria Legislativa do Município;
V. receber citações, intimações e notificações.
Assessor Jurídico
I. representar a municipalidade, judicial e extrajudicialmente;
II. estudar procedimentos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Poder Executivo;
III. elaborar pareceres;
IV. assessorar o Chefe do Executivo nos assuntos legais, econômico-tributários e relações públicas;
Assessor Legislativo
I. exercer as atividades de coordenação política junto à Câmara Municipal;
II. efetuar controle de prazo do procedimento legislativo, referente a requerimentos, informações, respostas a indicações, apreciações de projetos pela Câmara do Município, bem como, à promulgação de leis e vetos;
III. elaborar e estudar projetos de lei, decretos e outros atos normativos da Administração, bem como, manifestar-se sobre os autógrafos encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para sanção.
Assessor de Comunicação
I. realizar o controle, a supervisão e a coordenação da publicidade das atividades e projetos dos órgãos e entidades da Administração Municipal direta;
II. proceder às atividades de porta-voz do Chefe do Poder Executivo, junto aos órgãos de imprensa;
III. preparar os materiais de comunicação interna e externa da Administração do Município;
IV. integrar a comunicação publicitária da municipalidade, com os meios de comunicação de massa.
Diretor de Departamento de Planejamento
I. promover o procedimento de planejamento, visando o desenvolvimento integrado do Município;
II. planejar, inspecionar e coordenar as atividades de planejamento individualizado dos órgãos e sua execução;
III. elaborar o plano global de atividades do Município, e acompanhar sua execução;
IV. promover a modernização, mediante racionalização dos métodos e procedimentos de trabalho e análise organizacional.
Assessor de Planejamento
I. promover a coleta de dados estatásticos, de forma a aprimorar as ações de planejamento;
II. promover estudos e pesquisas, sobre problemas de desenvolvimento sócio-econômico e fisico do Município;
III. assessorar o Diretor do Departamento de Planejamento em todos os assuntos pertinentes à pasta.
Diretor de Departamento de Economia e Finanças
I. estabelecer e desenvolver a política econômico-financeiro-tributária do Município;
II. elaborar e executar o orçamento programa e o orçamento-plurianual de investimentos do Município;
III. realizar os registros, e os controles contábeis e orçamentários do Município;
IV. otimizar e realizar o lançamento e a arrecadação dos tributos e outras rendas do Município, e seu controle;
V. fiscalizar a execução do sistema tributário, bem como, a aplicação da legislação tributária.
Assessor de Finanças
I. auxiliar na elaboração do orçamento programa e o Orçamento-plurianual de investimentos;
II. auxiliar na realização os registros, e os controles contábeis e orçamentários do Município.
Diretor de Divisão de Tributos
I. implementar e controlar o sistema operacional do cadastro de contribuintes da municipalidade;
II. supervisionar as atividades de fiscalização e cadastramento do fisco do Município;
III. executar atividades de inscrição e controle do rol das Dívidas Ativas do Município;
IV. aplicar a política de gestão fazendária, orientando e gerenciando o corpo de servidores da divisão.
Diretor de Divisão de Tesouraria
I. realizar as atividades pertinentes ao recebimento, pagamento e guarda-valores;
II. promover toda a conciliação bancária;
III. efetuar relatórios de receita e despesas gerais, classificando-as;
IV. organizar os empenhos em ordem cronológica para pagamento.
Diretor de Divisão de Compras
I. realizar aquisição de bens de interesse de Administração;
II. efetuar cotações de preços de produtos a serem adquiridos pela municipalidade;
III. elaborar planilhas de custos dos produtos, para os demais entes da Administração;
IV. controlar a entrega dos produtos adquiridos, quanto a sua quantidade e qualidade, observando-os em razão do pedido.
Diretor de Divisão de Orçamento e Contabilidade
I. elaboração de orçamento programa;
II. emissão de notas de empenho, relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
III. emissão de balancetes de receita e despesas mensais;
IV. prestação de contas junto às Secretarias de Estado e órgãos da União;
V. emissão de balanço geral do exercício;
VI. conferência de subvenções sociais;
VII. emissão de ordem cronológica de pagamentos;
VIII. emissão de relatórios trimestrais da Educação e semestrais da Saúde - SIOPS;
IX. remessa dos relatórios para publicação na imprensa escrita e aos Órgãos fiscalizadores.
Diretor de Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente
I. elaborar projetos de construção e conservação das obras públicas do Município, assim como, dos próprios da municipalidade;
II. estabelecer requisitos da contratação de serviços técnicos e de mão-de-obra especializada, pertinentes à execução de obras de construção, manutenção e reformas da municipalidade;
III. planejar a abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais;
IV. projetar arborização, formação e manutenção de parques e jardins da municipalidade;
V. fomentar a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, e promover a conscientização pública à preservação do meio ambiente;
Diretor de Divisão de Engenharia
I. aprovar projetos de construções e reformas, de obras públicas e privadas;
II. projetar obras de construção, manutenção e reforma de próprios da Municipalidade;
III. expedir habite-se;
IV. expedir aceite de obras públicas;
V. expedir laudos de medição das obras públicas;
VI. coordenar o corpo de fiscalização técnica;
VII. emitir pareceres sobre informações prévias e de obras particulares de construção, reparação, tendo em conta o seu enquadramento nas leis e regulamentos em vigor;
VIII. emitir pareceres sobre informações prévias, estudos de loteamentos urbanos e inerentes a infra-estruturas urbanísticas, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor e com os planos de ordenamento do território validamente eficazes;
IX. elaborar a informação final com vista à emissão de licença de loteamento;
X. fixar alinhamentos e cotas de nível das novas edificações;
XI. informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares;
XII. informar acerca de exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos;
XIII. informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, de prorrogação de licenças de loteamentos urbanos;
XIV. efetuar os cálculos e medições necessários para liquidações de taxas e licenças;
XV. efetuar vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolição e certificação para constituição de propriedade horizontal;
XVI. fiscalizar as obras de infra-estruturas urbanísticas, informar sobre a redução e cancelamento de cauções, e intervir nas recepções provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos urbanos com vista à homologação superior;
XVII. fiscalizar as obras particulares, verificando o cumprimento dos projetos aprovados e licenças emitidas;
XVIII. efetuar embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma lavrando os respectivos autos, precedido de despacho prévio e efetuando as conseqüentes notificações e verificações;
XIX. elaborar participações para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
Diretor de Divisão de Transporte
I. controle de utilização e manutenção de frota municipal de veículos e maquinários;
II. controle e fiscalização de consumo de combustíveis e lubrificantes;
III. organização da escala dos funcionários do setor;
IV. controle de documentação dos veículos da frota municipal;
V. disciplinar e controlar o transporte de embarcações.
Diretor de Divisão de Meio Ambiente
I. proteger a fauna e flora, vedando praticas que tragam risco ao ecossistema, e provoquem extinção de espécies, ou , ainda, submetam os animais a maus tratos;
II. prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive procedendo ao respectivo cadastramento;
III. desenvolver políticas de educação e práticas ambientais;
IV. zelar pelo funcionamento adequado do aterro sanitário.
Diretor de Divisão de Serviços Urbanos
I. organizar as atividades destinadas à pavimentação de ruas, confecção de placas de sinalização, letreiros, e serviços de marcenaria;
II. coordenar os serviços atinentes à manutenção e reparos em próprios do Município;
III. executar serviços gerais de limpeza pública
Diretor de Divisão de Estradas Municipais
I. proceder a abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais.
II. coordenar a distribuição dos serviços, conforme as necessidades de cada setor da zona rural do Município;
III. supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços necessários.
Diretor de Divisão de Pesca e Agricultura
I. difundir programas de auxílio à agricultura e a pesca;
II. promover eventos para orientação de práticas agrícolas e pesca;
III. orientar os produtores agrícolas e profissionais da pesca quanto à legislação específica;
IV. auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento da pesca e agricultura no Município;
V. buscar informações técnicas em institutos de pesquisa para o desenvolvimento das culturas e pesca.
Chefe das Administrações de Bairro.
I. gerenciar e administrar os recursos humanos e materiais à disposição de seu setor;
II. assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
III. garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal;
IV. participar do processo de integração e descentralização administrativa;
V. garantir a implementação das políticas gerais e setoriais da Administração;
VI. organizar todos os serviços de interesse do Bairro.
Diretor de Departamento de Administração.
I. Planejar, coordenar, supervisionar e executar:
II. as atividades pertinentes à admissão, manutenção, devolução funcional e do desligamento de pessoal;
III. as atividades pertinentes a protocolo, arquivo e telefonia;
IV. as atividade pertinentes à copa, zeladoria, portaria, vigilância do paço e às reproduções gráficas de documentos públicos;
V. as atividades pertinentes à informática, com vistas à otimização dos serviços;
Assessor do Departamento de Administração
I. efetuar o controle de despesas dos próprios municipais;
II. realizar o efetivo controle dos prazos dos contratos, suas renovações e gerenciamento;
III. secretariar o Diretor do Departamento de Administração;
IV. expedir os documentos internos e externos do Diretor do Departamento;
Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio
I. Planejar, coordenar, supervisionar e executar:
II. as atividades pertinentes à administração de material;
III. as atividades pertinentes à administração do patrimônio, inclusive a fiscalização do uso e zelo dos próprios municipais
Diretor de Divisão de Recursos Humanos
I. proceder os registros de servidores e dependentes, ligados aos quadros de pessoal da municipalidade;
II. realizar o controle de freqüência e jornada de trabalho dos servidores do Município;
III. gerar as folhas de pagamento dos servidores;
IV. estabelecer a atualização e efetuar apontamentos disciplinares dos servidores;
V. elaborar e remeter os documentos atinentes ao controle fiscal dos vencimentos dos servidores do Município;
VI. processar os documentos para recolhimento dos encargos sociais;
Diretor de Divisão de Informática
I. executar a manutenção de todos os equipamentos de informática;
II. efetuar a instalação e acompanhamento dos programas de interesse da Administração;
III. prestar apoio aos utilizadores, colaborando na elaboração de planos de formação nos domínios das tecnologias de informação e comunicação;
Diretor de Departamento de Assistência e Promoção Social
I. coordenar as ações do fundo social de solidariedade;
II. estabelecer assistência e amparo à população carente, especialmente, ao menor, à juventude e aos idosos;
III. elaborar projetos, visando a integração dos carentes à sociedade;
IV. promover programas de atendimento médico, odontológico e oftalmológico;
V. executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela câmara municipal ou pelo seu presidente;
VI. propor a programação de construções de equipamentos de cariz social;
VII. promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carentes de apoio ou assistência social;
VIII. apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social;
IX. promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socio-profissional de munícipes;
X. desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil;
XI. coordenar a participação do Município nos Planos de Prevenção da Droga e Combate à Toxicodependência;
XII. apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social
Diretor de Divisão de Programas e Projetos Especiais
I. coordenar e executar as ações projetos na área de assistência e promoção social, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes, infratores ou não.
Diretor de Departamento de Educação
I. planejar, coordenar e acompanhar a política educacional de ensino pré-escolar e fundamental, do Município;
II. proporcionar assistência às escolas, no que se refere à alimentação;
III. assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, designadamente relacionadas com a preparação do plano de ação social escolar, refeitórios, auxílios econômicos diretos destinados às crianças da educação pré-escolar e alunos do ensino fundamental;
IV. assegurar o funcionamento e controle de transportes escolares, respeitante aos alunos que freqüentam o ensino fundamental.
Assessor de Educação
I. assessorar a diretoria do departamento de educação na organização, supervisão e execução dos serviços atinentes à pasta;
II. coordenar e executar as ações ou projetos na área de educação.
Diretor da Divisão de Logística do Departamento de educação
I. elaborar plano de distribuição e controle de materiais, tais como merenda escolar, material escolar e entrega de leite;
II. controle da frota do departamento;
III. efetuar as anotações e emitir relatórios de todo os serviços realizados no setor.
Diretor de Departamento de Turismo, Esportes e Cultura
I. propor política municipal de turismo e desporto;
II. planejar ações específicas para o desenvolvimento do turismo no Município;
III. executar projetos de formação e aperfeiçoamento profissional, visando a geração de empregos na área de turismo;
IV. proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
V. assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
VI. promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;
VII. desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do Município;
VIII. gestão do posto de turismo;
IX. representação do Município em organizações, nas áreas de turismo;
X. representação do Município em feiras de turismo;
Diretor de Divisão de Eventos
I. organizar e dirigir todos os eventos de interesse do Município;
II. organizar eventos voltados para a divulgação do Município;
III. promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
IV. organização de congressos de caráter turístico.
Diretor de Divisão de Esportes
I. organizar competições esportivas, objetivando incentivar a prática do esporte no Município;
II. dar apoio a instalações e aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
III. dar apoio à gestão das instalações desportivas e recreativas;
IV. propor ações de ocupação dos tempos livres da população;
V. organizar ações no sentido do aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas por crianças, idosos, população deficiente, ou outros grupos populacionais específicos;
VI. formatar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas;
VII. formatar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e dar apoio à gestão;
VIII. desenvolver e formatar o desporto e animação desportiva e recreativa através do aproveitamento dos respectivos espaços;
IX. inventariar as potencialidades desportivas da área do Município e promover a sua divulgação;
X. promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto;
XI. propor e desenvolver ação de acolhimento aos desportistas;
XII. colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do desporto
XIII. organizar e dirigir as equipes de atletas iguapenses nas diversas modalidades esportivas, em competições internas ou não;
XIV. organizar o campeonato iguapense de futebol;
XV. chefiar as equipes de atletas do Município e representá-lo nas competições realizadas em outras localidades;
Diretor de Divisão de Cultura
I. propor política municipal de cultura;
II. planejar ações específicas para o desenvolvimento da cultura no Município;
III. organizar eventos voltados para a divulgação cultural do Município;
IV. executar projetos de formação e aperfeiçoamento profissional, visando a geração de empregos;
V. organizar workshops para a divulgação da cultura do Município;
VI. proceder ao estudo da situação cultural do Município;
VII. promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras manifestações culturais;
VIII. promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos, bem como de anais e fatos históricos do Município;
IX. apoiar centros de cultura, coletividades, associações, unidades de produção e grupos, artísticos e culturais, bem como projetos de animação cultural;
X. promover o intercâmbio cultural com outros municípios, designadamente através de ações de geminação;
XI. estabelecer contatos com entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural;
XII. promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgador e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades;
Diretor de Departamento de Saúde
I. planejar, coordenar e acompanhar a política de saúde do Município;
II. controlar as moléstias transmissíveis e as zoonoses;
III. realizar serviços de fiscalização sanitária e epidemiológica de acordo com a legislação vigente;
IV. executar outras atividades pertinentes, que lhe forem determinadas pelo Governo Municipal;
V. supervisionar e gerenciar a execução dos serviços atinentes à pasta.
Assessor do Departamento de Saúde
I. efetuar os projetos do departamento com vistas a obtenção de verbas da União e Estado;
II. fiscalizar os serviços realizados no Departamento de Saúde e recomendar as penalidades quando cabíveis;
III. permitir relatórios sobre o funcionamento dos programas e projetos do departamento;