Lei Ordinária nº 1.800, de 22 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1800

2005

22 de Março de 2005

ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO E REQUISITO PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DE GABINETE.

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ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO E REQUISITO PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DE GABINETE.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de lguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O tópico concernente às atribuições de Assessor Jurídico, inserto no anexo VI, da Lei nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

        DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        Chefe de Gabinete

        I. exercer as atividades de coordenação administrativa do Município com os munícipes, entidades e associações de classe, e com os demais Departamentos da Administração;
        II. secretariar os serviços atinentes ao Executivo;
        III. atender os munícipes e recepcionar os visitantes, elaborando agenda oficial de audiências do Chefe do Poder Executivo;
        IV. representar o Chefe do Poder Executivo, em compromissos, cerimônias e reuniões;

         

        Assessor de Gabinete

        I. secretarias o Chefe de Gabinete;
        II. elaborar e controlar a agenda do Chefe de Gabinete;
        III. expedir os documentos internos e externos da Chefia de Gabinete.

         

        Diretor de Departamento dos Negócios Jurídicos

        I. implementar política de administração dos assuntos jurídicos;
        II. exercer a atividade de consultoria e assessoramento do Poder Executivo;
        III. representar a municipalidade, judicial e extrajudicialmente;
        IV. coordenar e fiscalizar as atividades do Departamento dos Negócios Jurídicos e da Assessoria Legislativa do Município;
        V. receber citações, intimações e notificações.

         

        Assessor Jurídico

        I. representar a municipalidade, judicial e extrajudicialmente;
        II. estudar procedimentos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Poder Executivo;
        III. elaborar pareceres;
        IV. assessorar o Chefe do Executivo nos assuntos legais, econômico-tributários e relações públicas;

         

        Assessor Legislativo

        I. exercer as atividades de coordenação política junto à Câmara Municipal;
        II. efetuar controle de prazo do procedimento legislativo, referente a requerimentos, informações, respostas a indicações, apreciações de projetos pela Câmara do Município, bem como, à promulgação de leis e vetos; 
        III. elaborar e estudar projetos de lei, decretos e outros atos normativos da Administração, bem como, manifestar-se sobre os autógrafos encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para sanção.

         

        Assessor de Comunicação

        I. realizar o controle, a supervisão e a coordenação da publicidade das atividades e projetos dos órgãos e entidades da Administração Municipal direta;
        II. proceder às atividades de porta-voz do Chefe do Poder Executivo, junto aos órgãos de imprensa;
        III. preparar os materiais de comunicação interna e externa da Administração do Município;
        IV. integrar a comunicação publicitária da municipalidade, com os meios de comunicação de massa.

         

        Diretor de Departamento de Planejamento

        I. promover o procedimento de planejamento, visando o desenvolvimento integrado do Município;
        II. planejar, inspecionar e coordenar as atividades de planejamento individualizado dos órgãos e sua execução;
        III. elaborar o plano global de atividades do Município, e acompanhar sua execução;
        IV. promover a modernização, mediante racionalização dos métodos e procedimentos de trabalho e análise organizacional.

         

        Assessor de Planejamento 

        I. promover a coleta de dados estatásticos, de forma a aprimorar as ações de planejamento;
        II.
        promover estudos e pesquisas, sobre problemas de desenvolvimento sócio-econômico e fisico do Município;
        III.
        assessorar o Diretor do Departamento de Planejamento em todos os assuntos pertinentes à  pasta.

         

        Diretor de Departamento de Economia e Finanças 

        I. estabelecer e desenvolver a política econômico-financeiro-tributária do Município;
        II.
        elaborar e executar o orçamento programa e o orçamento-plurianual de investimentos do Município;
        III.
        realizar os registros, e os controles contábeis e orçamentários do Município;
        IV.
        otimizar e realizar o lançamento e a arrecadação dos tributos e outras rendas do Município, e seu controle;
        V.
        fiscalizar a execução do sistema tributário, bem como, a aplicação da legislação tributária.

         

        Assessor de Finanças 

        I. auxiliar na elaboração do orçamento programa e o Orçamento­-plurianual de investimentos;
        II.
        auxiliar na realização os registros, e os controles contábeis e orçamentários do Município.

         

        Diretor de Divisão de Tributos 

        I. implementar e controlar o sistema operacional do cadastro de contribuintes da municipalidade;
        II.
        supervisionar as atividades de fiscalização e cadastramento do fisco do Município;
        III.
        executar atividades de inscrição e controle do rol das Dívidas Ativas do Município;
        IV.
        aplicar a política de gestão fazendária, orientando e gerenciando o corpo de servidores da divisão.

         

        Diretor de Divisão de Tesouraria 

        I. realizar as atividades pertinentes ao recebimento, pagamento e guarda-valores;
        II.
        promover toda a conciliação bancária;
        III.
        efetuar relatórios de receita e despesas gerais, classificando-as;
        IV.
        organizar os empenhos em ordem cronológica para pagamento.

         

        Diretor de Divisão de Compras 

        I. realizar aquisição de bens de interesse de Administração;
        II.
        efetuar cotações de preços de produtos a serem adquiridos pela municipalidade;
        III.
        elaborar planilhas de custos dos produtos, para os demais entes da Administração;
        IV.
        controlar a entrega dos produtos adquiridos, quanto a sua quantidade e qualidade, observando-os em razão do pedido.

         

        Diretor de Divisão de Orçamento e Contabilidade 

        I. elaboração de orçamento programa;
        II.
        emissão de notas de empenho, relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
        III.
        emissão de balancetes de receita e despesas mensais;
        IV.
        prestação de contas junto às Secretarias de Estado e órgãos da União;
        V.
        emissão de balanço geral do exercício;
        VI. conferência de subvenções sociais; 
        VII. emissão de ordem cronológica de pagamentos;
        VIII. emissão de relatórios trimestrais da Educação e semestrais da Saúde - SIOPS;
        IX. remessa dos relatórios para publicação na imprensa escrita e aos Órgãos fiscalizadores.

         

        Diretor de Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente 

        I. elaborar projetos de construção e conservação das obras públicas do Município, assim como, dos próprios da municipalidade;
        II.
        estabelecer requisitos da contratação de serviços técnicos e de mão-de-­obra especializada, pertinentes à  execução de obras de construção, manutenção e reformas da municipalidade;
        III.
        planejar a abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais;
        IV.
        projetar arborização, formação e manutenção de parques e jardins da municipalidade;
        V.
        fomentar a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, e promover a conscientização pública à  preservação do meio ambiente;

         

        Diretor de Divisão de Engenharia 

        I. aprovar projetos de construções e reformas, de obras públicas e privadas;
        II.
        projetar obras de construção, manutenção e reforma de próprios da Municipalidade;
        III.
        expedir habite-se;
        IV.
        expedir aceite de obras públicas;
        V.
        expedir laudos de medição das obras públicas;
        VI.
        coordenar o corpo de fiscalização técnica;
        VII.
        emitir pareceres sobre informações prévias e de obras particulares de construção, reparação, tendo em conta o seu enquadramento nas leis e regulamentos em vigor;
        VIII.
        emitir pareceres sobre informações prévias, estudos de loteamentos urbanos e inerentes a infra-estruturas urbanísticas, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor e com os planos de ordenamento do território validamente eficazes;
        IX.
        elaborar a informação final com vista à emissão de licença de loteamento;
        X.
        fixar alinhamentos e cotas de nível das novas edificações;
        XI.
        informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares;
        XII.
        informar acerca de exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos;
        XIII.
        informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, de prorrogação de licenças de loteamentos urbanos;
        XIV.
        efetuar os cálculos e medições necessários para liquidações de taxas e licenças;
        XV. efetuar vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolição e certificação para constituição de propriedade horizontal; 
        XVI. fiscalizar as obras de infra-estruturas urbanísticas, informar sobre a redução e cancelamento de cauções, e intervir nas recepções provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos urbanos com vista à homologação superior;
        XVII. fiscalizar as obras particulares, verificando o cumprimento dos projetos aprovados e licenças emitidas;
        XVIII. efetuar embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma lavrando os respectivos autos, precedido de despacho prévio e efetuando as conseqüentes notificações e verificações;
        XIX. elaborar participações para instauração de processos de contra­ordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;

         

        Diretor de Divisão de Transporte 

        I. controle de utilização e manutenção de frota municipal de veículos e maquinários;
        II.
        controle e fiscalização de consumo de combustíveis e lubrificantes;
        III.
        organização da escala dos funcionários do setor;
        IV.
        controle de documentação dos veículos da frota municipal;
        V.
        disciplinar e controlar o transporte de embarcações.

         

        Diretor de Divisão de Meio Ambiente 

        I. proteger a fauna e flora, vedando praticas que tragam risco ao ecossistema, e provoquem extinção de espécies, ou , ainda, submetam os animais a maus tratos;
        II.
        prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive procedendo ao respectivo cadastramento;
        III.
        desenvolver polí­ticas de educação e práticas ambientais;
        IV.
        zelar pelo funcionamento adequado do aterro sanitário.

         

        Diretor de Divisão de Serviços Urbanos 

        I. organizar as atividades destinadas à pavimentação de ruas, confecção de placas de sinalização, letreiros, e serviços de marcenaria;
        II.
        coordenar os serviços atinentes à manutenção e reparos em próprios do Município;
        III.
        executar serviços gerais de limpeza pública

         

        Diretor de Divisão de Estradas Municipais 

        I. proceder a abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais.
        II.
        coordenar a distribuição dos serviços, conforme as necessidades de cada setor da zona rural do Município;
        III. supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços necessários.

         

        Diretor de Divisão de Pesca e Agricultura 

        I. difundir programas de auxílio à agricultura e a pesca;
        II. 
        promover eventos para orientação de práticas agrícolas e pesca;
        III.
        orientar os produtores agrícolas e profissionais da pesca quanto à legislação específica;
        IV.
        auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento da pesca e agricultura no Município;
        V.
        buscar informações técnicas em institutos de pesquisa para o desenvolvimento das culturas e pesca.

         

        Chefe das Administrações de Bairro. 

        I. gerenciar e administrar os recursos humanos e materiais à disposição de seu setor;
        II.
        assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
        III.
        garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal;
        IV.
        participar do processo de integração e descentralização administrativa;
        V.
        garantir a implementação das políticas gerais e setoriais da Administração;
        VI.
        organizar todos os serviços de interesse do Bairro.

         

        Diretor de Departamento de Administração. 

        I. Planejar, coordenar, supervisionar e executar:
        II.
        as atividades pertinentes à admissão, manutenção, devolução funcional e do desligamento de pessoal;
        III.
        as atividades pertinentes a protocolo, arquivo e telefonia;
        IV.
        as atividade pertinentes à copa, zeladoria, portaria, vigilância do paço e às reproduções gráficas de documentos públicos;
        V.
        as atividades pertinentes à informática, com vistas à otimização dos serviços;

         

        Assessor do Departamento de Administração 

        I. efetuar o controle de despesas dos próprios municipais;
        II.
        realizar o efetivo controle dos prazos dos contratos, suas renovações e gerenciamento;
        III.
        secretariar o Diretor do Departamento de Administração;
        IV.
        expedir os documentos internos e externos do Diretor do Departamento;

         

        Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio 

        I. Planejar, coordenar, supervisionar e executar:
        II.
        as atividades pertinentes à administração de material;
        III. as atividades pertinentes à administração do patrimônio, inclusive a fiscalização do uso e zelo dos próprios municipais

         

        Diretor de Divisão de Recursos Humanos 

        I. proceder os registros de servidores e dependentes, ligados aos quadros de pessoal da municipalidade;
        II.
        realizar o controle de freqüência e jornada de trabalho dos servidores do Municí­pio;
        III.
        gerar as folhas de pagamento dos servidores;
        IV.
        estabelecer a atualização e efetuar apontamentos disciplinares dos servidores;
        V.
        elaborar e remeter os documentos atinentes ao controle fiscal dos vencimentos dos servidores do Municí­pio;
        VI.
        processar os documentos para recolhimento dos encargos sociais;

         

        Diretor de Divisão de Informática 

        I. executar a manutenção de todos os equipamentos de informática;
        II.
        efetuar a instalação e acompanhamento dos programas de interesse da Administração;
        III.
        prestar apoio aos utilizadores, colaborando na elaboração de planos de formação nos domínios das tecnologias de informação e comunicação;

         

        Diretor de Departamento de Assistência e Promoção Social 

        I. coordenar as ações do fundo social de solidariedade; 
        II. estabelecer assistência e amparo à população carente, especialmente, ao menor, à juventude e aos idosos; 
        III. elaborar projetos, visando a integração dos carentes à sociedade;
        IV. promover programas de atendimento médico, odontológico e oftalmológico; 
        V. executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela câmara municipal ou pelo seu presidente; 
        VI. propor a programação de construções de equipamentos de cariz social;
        VII. promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carentes de apoio ou assistência social;
        VIII. apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; 
        IX. promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socio-profissional de munícipes; 
        X. desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil;
        XI. coordenar a participação do Município nos Planos de Prevenção da Droga e Combate à Toxicodependência; 
        XII. apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social 

         

        Diretor de Divisão de Programas e Projetos Especiais 

        I. coordenar e executar as ações projetos na área de assistência e promoção social, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes, infratores ou não.

         

        Diretor de Departamento de Educação 

        I. planejar, coordenar e acompanhar a política educacional de ensino pré-­escolar e fundamental, do Municí­pio;
        II.
        proporcionar assistência às escolas, no que se refere à  alimentação;
        III.
        assegurar as medidas respeitantes à  ação social escolar, designadamente relacionadas com a preparação do plano de ação social escolar, refeitórios, auxílios econômicos diretos destinados às crianças da educação pré-escolar e alunos do ensino fundamental;
        IV.
        assegurar o funcionamento e controle de transportes escolares, respeitante aos alunos que freqüentam o ensino fundamental.

         

        Assessor de Educação 

        I. assessorar a diretoria do departamento de educação na organização, supervisão e execução dos serviços atinentes à pasta; 
        II.
        coordenar e executar as ações ou projetos na área de educação. 

         

        Diretor da Divisão de Logística do Departamento de educação 

        I. elaborar plano de distribuição e controle de materiais, tais como merenda escolar, material escolar e entrega de leite;
        II.
        controle da frota do departamento;
        III.
        efetuar as anotações e emitir relatórios de todo os serviços realizados no setor.

         

        Diretor de Departamento de Turismo, Esportes e Cultura 

        I. propor polí­tica municipal de turismo e desporto;
        II.
        planejar ações especí­ficas para o desenvolvimento do turismo no Município;
        III.
        executar projetos de formação e aperfeiçoamento profissional, visando a geração de empregos na área de turismo;
        IV. proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turí­sticas do Municí­pio;
        V.
        assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
        VI.
        promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;
        VII.
        desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turí­stica do Municí­pio;
        VIII. gestão do posto de turismo;
        IX. representação do Município em organizações, nas áreas de turismo;
        X. representação do Município em feiras de turismo;

         

        Diretor de Divisão de Eventos 

        I. organizar e dirigir todos os eventos de interesse do Município;
        II.
        organizar eventos voltados para a divulgação do Município;
        III.
        promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
        IV.
        organização de congressos de caráter turístico.

         

        Diretor de Divisão de Esportes 

        I. organizar competições esportivas, objetivando incentivar a prática do esporte no Município;
        II. dar apoio a instalações e aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
        III. dar apoio à gestão das instalações desportivas e recreativas; 
        IV. propor ações de ocupação dos tempos livres da população; 
        V. organizar ações no sentido do aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas por crianças, idosos, população deficiente, ou outros grupos populacionais específicos; 
        VI. formatar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas; 
        VII. formatar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e dar apoio à gestão;
        VIII. desenvolver e formatar o desporto e animação desportiva e recreativa através do aproveitamento dos respectivos espaços;
        IX. inventariar as potencialidades desportivas da área do Município e promover a sua divulgação; 
        X. promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto;
        XI. propor e desenvolver ação de acolhimento aos desportistas; 
        XII. colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do desporto 
        XIII. organizar e dirigir as equipes de atletas iguapenses nas diversas modalidades esportivas, em competições internas ou não; 
        XIV. organizar o campeonato iguapense de futebol; 
        XV. chefiar as equipes de atletas do Município e representá-lo nas competições realizadas em outras localidades; 

         

        Diretor de Divisão de Cultura 

        I. propor política municipal de cultura;
        II. planejar ações específicas para o desenvolvimento da cultura no Município;
        III. organizar eventos voltados para a divulgação cultural do Município;
        IV. executar projetos de formação e aperfeiçoamento profissional, visando a geração de empregos;
        V. organizar workshops para a divulgação da cultura do Município;
        VI. proceder ao estudo da situação cultural do Município; 
        VII. promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras manifestações culturais; 
        VIII. promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos, bem como de anais e fatos históricos do Município; 
        IX. apoiar centros de cultura, coletividades, associações, unidades de produção e grupos, artísticos e culturais, bem como projetos de animação cultural; 
        X. promover o intercâmbio cultural com outros municípios, designadamente através de ações de geminação;
        XI. estabelecer contatos com entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural; 
        XII. promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgador e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades; 

        Diretor de Departamento de Saúde 

        I. planejar, coordenar e acompanhar a polí­tica de saúde do Municí­pio;
        II.
         controlar as moléstias transmissíveis e as zoonoses;
        III.
        realizar serviços de fiscalização sanitária e epidemiológica de acordo com a legislação vigente;
        IV.
        executar outras atividades pertinentes, que lhe forem determinadas pelo Governo Municipal;
        V.
        supervisionar e gerenciar a execução dos serviços atinentes à  pasta.

         

        Assessor do Departamento de Saúde 

        I. efetuar os projetos do departamento com vistas a obtenção de verbas da União e Estado;
        II.
        fiscalizar os serviços realizados no Departamento de Saúde e recomendar as penalidades quando cabíveis;
        III. permitir relatórios sobre o funcionamento dos programas e projetos do departamento;

         

         

        Art. 2º. 

        Para investidura no emprego de Chefe de Gabinete, o requisito exigido passa ser o de Ensino Médio. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 22 DE MARÇO DE 2005. 

               

              Ariovaldo Trigo Teixeira

              Prefeito Municipal