Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1737

2003

14 de Novembro de 2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1°, DA LEI Nº 1.605, DE 18 DE ABRIL DE 2.001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1°, DA LEI Nº 1.605, DE 18 DE ABRIL DE 2.001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1°, da Lei nº 1.605, de 18 de Abril de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   " O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara do Município de Iguape, para a legislatura que se iniciará em 1º de Janeiro de 2.001, é fixado em parcela única no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) .
        Art. 2º.   O agente político investido na função de Presidente da Câmara, perceberá verba indenizatória no valor correspondente a 100% ( cem por cento) do subsídio mensal do Vereador".
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2.001. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA,
            EM 14 DE NOVEMBRO DE 2.003. 

             

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal