Lei Ordinária nº 1.586, de 24 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1586

2000

24 de Outubro de 2000

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE PARA O MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM 1º DE JANEIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE PARA O MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM 1º DE JANEIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa da Câmara Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Iguape para o mandato que iniciar-se-á em 1º de Janeiro de 2001, será no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

        Art. 1º. 
        O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Iguape, para o mandato que se iniciará em 1º de Janeiro de 2.001, será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), fixado em parcela única.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.605, de 18 de abril de 2001.
          Art. 1º. 
          O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara do Município de Iguape, para a legislatura que se iniciará em 1º de Janeiro de 2.001, é fixado em parcela única no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) .
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003.
            Art. 2º. 

            Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuído uma verba de representação em valor correspondente a 100% ( cem por cento) da sua remuneração mensal. 

              Art. 2º. 
              O Presidente da Câmara Municipal fará jus a um subsídio fixado em parcela única no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.605, de 18 de abril de 2001.
                Art. 2º. 
                O agente político investido na função de Presidente da Câmara, perceberá verba indenizatória no valor correspondente a 100% ( cem por cento) do subsídio mensal do Vereador.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003.
                  Art. 3º. 

                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementas se necessário 

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entrará em vigor dia 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                      EM 24 DE OUTUBRO DE 2000.

                       

                      Almir Alves Pereira
                      Presidente da Câmara Municipal