Lei Ordinária nº 1.586, de 24 de outubro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003
Vigência a partir de 14 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003
Art. 1º.
A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Iguape para o mandato que iniciar-se-á em 1º de Janeiro de 2001, será no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Iguape, para o mandato que se iniciará em 1º de Janeiro de 2.001, será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), fixado em parcela única.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.605, de 18 de abril de 2001.
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara do Município de Iguape, para a legislatura que se iniciará em 1º de Janeiro de 2.001, é fixado em parcela única no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) .
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003.
Art. 2º.
Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuído uma verba de representação em valor correspondente a 100% ( cem por cento) da sua remuneração mensal.
Art. 2º.
O Presidente da Câmara Municipal fará jus a um subsídio fixado em parcela única no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.605, de 18 de abril de 2001.
Art. 2º.
O agente político investido na função de Presidente da Câmara, perceberá verba indenizatória no valor correspondente a 100% ( cem por cento) do subsídio mensal do Vereador.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementas se necessário
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor dia 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.