Lei Ordinária nº 1.605, de 18 de abril de 2001
Art. 1º.
Os artigos 1 º e 2º da Lei Municipal nº 1.586 de 24 de Outubro de 2.000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Iguape, para o mandato que se iniciará em 1º de Janeiro de 2.001, será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), fixado em parcela única."
Art. 2º.
O Presidente da Câmara Municipal fará jus a um subsídio fixado em parcela única no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de Janeiro de 2.001.