Lei Ordinária nº 1.737, de 14 de novembro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.586, de 24 de outubro de 2000
Art. 1º.
O artigo 1°, da Lei nº 1.605, de 18 de Abril de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
" O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara do Município de Iguape, para a legislatura que se iniciará em 1º de Janeiro de 2.001, é fixado em parcela única no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) .
Art. 2º.
O agente político investido na função de Presidente da Câmara, perceberá verba indenizatória no valor correspondente a 100% ( cem por cento) do subsídio mensal do Vereador".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2.001.