Lei Ordinária nº 1.813, de 20 de abril de 2005
"os médicos, médico ginecologistas obstetras, médicos pediatras, enfermeiros obstetras e os cirurgiões dentistas poderão ter uma jornada de 20(vinte) horas semanais, com redução de 50%(cinqiienta por cento) do salário principal, ou seja, 0 de 40(quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no contrato."
Fica alterado o Quadro de Pessoal Parte Permanente -anexo II, dos emprego de médico, médico ginecologista obstetra, médico pediatra, bem como a tabela de vencimentos II, Anexo V.
ANEXO II
Quadro de Pessoal —Parte Permanente
DENOMINAÇÃO | NO emprego | REF | REQUISITO | TAB |
Médico | 24 | 24 | Ensino superior médico registro CRM | II |
Médico Ginecologista Obstetra | 03 | 25 | Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Residência médica em ginecologiaobstetrícia | II |
Médico Pediatra | 3 | 2,5 | Registro no Conselho Regional de Medicina -CRM- Resid—encia médica em pediatria | II |
Monitor de Esportes | 6 | 8 | Ensino Fundamental | II |
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO - II
Número de referências | Valor das referências — R$ |
22 | R$ 1900 |
23 | R$ 2300 |
24 | R$ 4800 |
25 | R$ 5200 |
Ficam criados 03 (três) cargos de enfermeiros obstetras, e 10 (dez) de Médico plantonista, conforme quadro abaixo, que passa a integrar o anexo II - Quadro de Pessoal Parte Permanente:
ANEXO II
DENOMINAÇÃO | emprego | REF | REQUISITO | TAB |
Enfermeiro Obstetra | 3 | 23 | Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN | II |
Médico Plantonista | 10 |
| Registro no Conselho Regional de Medicina- CRM |
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Os profissionais médicos plantonistas farão, no mínimo, 14( quatorze) plantões diurnos ou noturnos, de 12( doze) horas, conforme escala elaborada mensalmente.
O pagamento dos profissionais médicos plantonistas será calculado por hora/plantão, conforme tabela aprovada em lei municipal.
Fica alterado o anexo I Quadro de Pessoal, Parte Permanente referente ao emprego público de Diretor de Divisão de Orçamento e Contabilidade.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO |
| emprego | REF | REQUISITO |
| TAB |
Diretor de Divisão Orçamento Contabilidade | de | 1 | 9 | Ensino Superior Contábeis | Ciências |
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As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplantadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.