Lei Ordinária nº 1.817, de 03 de junho de 2005
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.419, de 05 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica revogada a Lei 1.419, de 05 de Dezembro de 1.995, que autoriza ao Poder Executivo a distribuição de cestas básicas aos servidores públicos municipais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 1.419, de 05 de Dezembro de 1.995.