Lei Ordinária nº 1.862, de 10 de maio de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o Quadro de Pessoal Parte Permanente Anexo II, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de arrais, conforme tabela abaixo:
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação