Lei Ordinária nº 1.867, de 07 de junho de 2006
Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal, parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Planejamento, que passa a denominar-se Diretor de Departamento de Planejamento e Meio Ambiente, conforme tabela abaixo:
Fica extinto o emprego público de Diretor de Divisão de Meio Ambiente, constante do anexo I da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003.
O tópico concernente às atribuições do Diretor de Departamento de Planejamento, inserto no anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, ora redenominado Diretor de Departamento de Planejamento e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica criado o cargo de Diretor de Divisão de Logística no Departamento de Obras, conforme a tabela abaixo:
Passa a integrar o anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, o tópico referente às atribuições do emprego de Diretor de Divisão de Logística no Departamento de Obras:
Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal, parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Educação, que passa a denominar-se Diretor de Departamento de Educação e Esportes, conforme tabela abaixo:
O tópico concernente às atribuições do Diretor de Departamento de Educação, ora redenominado Diretor de Departamento de Educação e Esportes, inserto no Anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o Anexo I, Quadro de Pessoal, parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Turismo, Esportes e Cultura, que passa a denominar-se Diretor de Departamento de Turismo e Cultura, conforme tabela abaixo:
O tópico concernente às atribuições do Diretor de Departamento de Turismo, Esportes e Cultura, ora redenominado Diretor de Departamento de Turismo e Cultura, inserto no Anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.