Lei Ordinária nº 1.867, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1867

2006

7 de Junho de 2006

ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, REDENOMINANDO OS EMPREGOS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE, REDENOMINA O EMPREGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, REDENOMINA O EMPREGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO, ESPORTES E CULTURA PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA, EXTINGUE O EMPREGO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E CRIA O EMPREGO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS.

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ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, REDENOMINANDO OS EMPREGOS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE, REDENOMINA O EMPREGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, REDENOMINA O EMPREGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO, ESPORTES E CULTURA PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA, EXTINGUE O EMPREGO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E CRIA O EMPREGO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS.

 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal, parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Planejamento, que passa a denominar-se Diretor de Departamento de Planejamento e Meio Ambiente, conforme tabela abaixo: 

        Art. 2º. 

        Fica extinto o emprego público de Diretor de Divisão de Meio Ambiente, constante do anexo I da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003. 

          Art. 4º. 

          Fica criado o cargo de Diretor de Divisão de Logística no Departamento de Obras, conforme a tabela abaixo: 

            Art. 6º. 

            Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal, parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Educação, que passa a denominar-se Diretor de Departamento de Educação e Esportes, conforme tabela abaixo: 

              Art. 8º. 

              Fica alterado o Anexo I, Quadro de Pessoal, parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Turismo, Esportes e Cultura, que passa a denominar-se Diretor de Departamento de Turismo e Cultura, conforme tabela abaixo: 

                Art. 10. 

                Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

                  Art. 11. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                    DE 07 DE JUNHO DE 2006 

                     

                    Ariovaldo Trigo Teixeira
                    Prefeito Municipal