Lei Ordinária nº 1.871, de 05 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1871

2006

5 de Julho de 2006

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.607, DE 20 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO E BÁSICO DA ÁREA DA SAÚDE, E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.607, DE 20 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO E BÁSICO DA ÁREA DA SAÚDE, E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1 º da Lei nº 1.607, de 20 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica concedida aos funcionários e servidores municipais e estaduais, de nível intermediário e básico da área da Saúde, gratificação pela assiduidade e pontualidade no exercícios das funções, correspondente a R$ 80,00(oitenta reais).
        Parágrafo único   Para fazer jus à gratificação de que trata a art.1º desta Lei não poderá o servidor, no curso do mês, alternativamente:
        a)   incorrer em falta injustificada, ou;
        b)   incorrer em atraso superior a cinco minutos;"
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            DE 05 DE JULHO DE 2006 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira
            Prefeito Municipal