Lei Ordinária nº 1.871, de 05 de julho de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.607, de 20 de abril de 2001
Art. 1º.
O artigo 1 º da Lei nº 1.607, de 20 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica concedida aos funcionários e servidores municipais e estaduais, de nível intermediário e básico da área da Saúde, gratificação pela assiduidade e pontualidade no exercícios das funções, correspondente a R$ 80,00(oitenta reais).
Parágrafo único
Para fazer jus à gratificação de que trata a art.1º desta Lei não poderá o servidor, no curso do mês, alternativamente:
a)
incorrer em falta injustificada, ou;
b)
incorrer em atraso superior a cinco minutos;"
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.