Lei Ordinária nº 1.837, de 05 de dezembro de 2005
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.346, de 27 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O território do Município de Iguape fica dividido em zona urbana, zonas de expansão urbana e zona rural.
§ 1º
O perímetro urbano, linha divisória entre as zonas urbana e zona de expansão urbana, ou entre zona urbana e zona rural, conforme o posicionamento geográfico, fica demarcado no mapa e definido em memorial, partes integrantes desta Lei, consoante a seguinte descrição: " Tendo-se a Igreja do Senhor Bom Jesus de Iguape como ponto de referência, daí traça-se um semi-círculo de raio de 8.000 metros, iniciando este semi-círculo no quadrante SW no Mar Pequeno de Iguape, daí partindo em sentido horário, até encontrar novamente as margens do Mar Pequeno no seu lado leste, delimitando, portanto, a área urbana de Iguape.
§ 2º
As zonas de expansão urbana têm seus perímetros demarcados no mapa e descritos em memoriais que constituem partes integrante desta Lei, nos termos que seguem:
I –
Zona de expansão Urbana "l" - Inicia-se no Mar Pequeno, na divisa do Município de Iguape com o Município de Cananéia; deste ponto segue margeando as divisas dos municípios de Cananéia e Pariquera-Açu até encontrar o Rio Ribeira de Iguape; deste segue pela margem direita do Rio Ribeira de Iguape até encontrar o semicírculo com raio de 8.000 m, (contados da Igreja da Basílica) do perímetro urbano; deste deflete à direita e segue pelo semicírculo de raio de 8.000 metros do perímetro urbano até encontrar o Mar Pequeno de Iguape; deste deflete à direita e segue pela margem do Mar Pequeno, até encontrar a linha divisória do Município de Cananéia, onde teve início esta descrição;
II –
Zona de Expansão Urbana "2" - "Inicia-se no Mar Pequeno de Iguape, junto à linha divisória com o perímetro de zona urbana, no semicírculo com raio de 8.000 metros ( contados da Igreja da Basílica); deste ponto segue pela linha divisória com o perímetro da zona urbana até encontrar a margem do Rio Ribeira de Iguape; deste deflete à direita Rio Ribeira abaixo, passando pelo Sul da Ilha Papagaios até encontrar o Bairro da Costeira da Barra; deste ponto segue por uma linha paralela ao Oceano Atlântico, até encontrar o Bairro do Prelado; deste deflete à direita num ângulo de 90º graus, até encontrar o Oceano Atlântico; deste ponto deflete à direita e segue pela praia da Juréia, passando pela praia do Leste, até encontrar o semicírculo de raio de 8.000 metros, do perímetro Urbano, onde teve início esta descrição;
III –
Zona de Expansão Urbana "3" : "A partir da Escola do Bairro do Tucum, traça-se um raio de 5.000 metros ( cinco mil metros) fechando o perímetro circular, delimitado, portanto, a área de expansão urbana "3".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.