Lei Ordinária nº 1.840, de 23 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Anexo II, da Lei 1.733, de 29 de Outubro de 2003, quanto aos empregos de psicólogo e assistente social conforme tabela abaixo:
ANEXO II
Quadro de Pessoal — Parte Permanente
Denominação | Nº emprego | Ref. | Requisito | Tab. |
Assistente Social | 5 | 21 | Ensino Superior-Serviço Social | II |
Psicólogo | 2 | 21 | Ensino Superior-Psicologia | II |
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.