Lei Ordinária nº 1.895, de 18 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.877, de 16 de agosto de 2006
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 1.877, de 16 de agosto de 2006 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
São beneficiados os seguintes munícipes: Silvana Aparecido Florido, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 23.115.481-1 SSPISP, Tatiana Aparecida Pereira de Oliveira, Adinei Lourenço de Souza, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 39.318.619-2, Ariovaldo Simplício, portador da Cédula de Identidade R. G. nº 25.544.299-3, Benedito Costa, portador da Cédula de Identidade R.G. n 2. 712. 918 e Antonio Nunes Pereira, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 5.219.540-5.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.