Lei Ordinária nº 1.877, de 16 de agosto de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.895, de 18 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.895, de 18 de dezembro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 1.895, de 18 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder à locação de imóveis aos munícipes cujas casas foram destruídas ou inutilizadas por desastre caracterizado como situação de emergência, em razão de erosão fluvial - desbarrancamento de rios e fenômeno de terras caídas, conforme reconhecido pelo Decreto 2.119, de 28 de julho de 2006, e que atingiu área urbana ribeirinha, às margens do canal do Valo Grande.
Parágrafo único
O Poder Público poderá firmar locação pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período.
Art. 2º.
São beneficiados os seguintes munícipes: Silvana Aparecido Florido, portadora da Cédula de Identidade R.G. Nº 23.115.481-1 SSP/SP, Tatiana Aparecida Pereira de Oliveira, Adinei Lourenço de Souza, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº 39.318.619-2, Ariovaldo Simplício, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº 25.544.299-3, e Benedito Costa, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº 2.712.918.
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.895, de 18 de dezembro de 2006.
São beneficiados os seguintes munícipes: Silvana Aparecido Florido, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 23.115.481-1 SSPISP, Tatiana Aparecida Pereira de Oliveira, Adinei Lourenço de Souza, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 39.318.619-2, Ariovaldo Simplício, portador da Cédula de Identidade R. G. nº 25.544.299-3, Benedito Costa, portador da Cédula de Identidade R.G. n 2. 712. 918 e Antonio Nunes Pereira, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 5.219.540-5.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.