Lei Complementar nº 11, de 18 de julho de 2007
CRIA OS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS SOCIAIS, DIRETOR DE DIVISÃO DE PROTOCOLO, DIRETOR DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, E DIRETOR DE DIVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, QUE PASSAM A FIGURAR NO ANEXO I DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, E DISCIPLINA SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, QUE PASSAM A FIGURAR NO ANEXO VI DA REFERIDA LEI, ALTERA OS ANEXOS I E VI DA REFERIDA LEI, COM RELAÇÃO AOS EMPREGOS DE ASSESSOR DE FINANÇAS, REDENOMINANDO OS EMPREGOS DE DIRETOR DE DIVISÃO DE TRIBUTOS PARA DIRETOR DE DIVISÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, E MODIFICA OS REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DESTE EMPREGO, REDENOMINA O EMPREGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, REDENOMINA O EMPREGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA PARA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E EVENTOS, REDEFININDO AS ATRIBUIÇÕES DESTES EMPREGOS, DISCIPLINA AS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE TURISMO; ALTERA O ANEXO II DA REFERIDO DIPLOMA LEGAL, REFERENTE AOS EMPREGOS DE FONOAUDIÓLOGO, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica criado o emprego de Assessor de Prestação de Contas e Convênios Sociais, no Departamento de Economia e Finanças, conforme a tabela abaixo:
O tópico concernente às atribuições do Assessor de Prestação de Contas e Convênios Sociais, inserto no anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica criado o emprego de Diretor de Divisão de Protocolo no Departamento de Administração, no anexo I da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, conforme a tabela abaixo:
Passa a integrar o anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, o tópico referente às atribuições do emprego de Diretor de Divisão de Protocolo no Departamento de Administração.
Fica criado o emprego de Diretor de Divisão de Meio Ambiente no Departamento de Obras, no anexo Ida Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, conforme a tabela abaixo:
Passa a integrar o anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, o tópico referente às atribuições do emprego de Diretor de Divisão de Meio Ambiente no Departamento de Obras e Serviços.
Fica criado o cargo de Diretor de Divisão de Tributos Imobiliários, conforme a tabela abaixo:
Passa a integrar o anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, o tópico referente às atribuições do emprego de Diretor de Divisão de Tributos Imobiliários no Departamento de Economia e Finanças:
Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego público de Assessor de Finanças, conforme a tabela abaixo:
Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal, parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, referente ao emprego público de Diretor de Divisão de Tributos, que passa a denominar-se Diretor de Divisão de Tributos Mobiliários, conforme tabela abaixo:
O tópico concernente às atribuições do Diretor de Divisão de Tributos, inserto no anexo IV da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, ora redenominado Diretor de Divisão de Tributos Mobiliários, no Departamento de Economia e Finanças, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal, parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Planejamento e Meio Ambiente, que passa a denominar-se Diretor de Departamento de Planejamento, conforme tabela abaixo:
O tópico concernente às atribuições do Diretor de Departamento de Planejamento e Meio Ambiente, inserto no anexo VI da Lei 1. 733, de 29 de outubro de 2003, ora denominado Diretor de Departamento de Planejamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Educação e Esportes, que passa a denominar-se Diretor de Departamento de Educação, conforme a tabela abaixo:
O tópico concernente às atribuições do Diretor de Departamento de Educação e Esportes, ora redenominado Diretor de Departamento de Educação, inserto no anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Turismo e Cultura, que passa a denominar-se Diretor de Departamento de Cultura, Esportes, Turismo e Eventos, conforme a tabela abaixo:
O tópico concernente às atribuições do Diretor de Departamento de Turismo e Cultura, ora redenominado Diretor de Departamento de Cultura, Esportes, Turismo e Eventos, inserto no anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Acrescenta-se ao anexo VI da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003 o tópico concernente às atribuições do Diretor de Divisão de Turismo, com a seguinte redação:
Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de fonoaudiólogo, conforme tabela abaixo:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.