Lei Ordinária nº 2.207, de 10 de setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.516, de 27 de setembro de 2023
Vigência entre 10 de Setembro de 2014 e 26 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.207, de 10 de setembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.207, de 10 de setembro de 2014
Art. 1º.
O logradouro público conhecido como Rua "L", localizado no Bairro do Rocio, nesta urbe, passará a denominar-se "Rua Profº Dr. Sizenando Fortes Neto".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da Implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.