Lei Complementar nº 79, de 10 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

79

2014

10 de Fevereiro de 2014

ALTERA OS ANEXOS I e VI - QUADRO E PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA OS ANEXOS I e VI - QUADRO E PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O anexo I, da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003, quadro de pessoal - parte permanente, passa a passa a viger com as seguintes alterações:
        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 4º. 

          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014 

             

            Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

            Prefeito Municipal