Lei Complementar nº 97, de 14 de junho de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 101, de 05 de outubro de 2017
Vigência entre 14 de Junho de 2016 e 4 de Outubro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 97, de 14 de junho de 2016
Dada por Lei Complementar nº 97, de 14 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica concedida recomposição salarial aos Professores Públicos do Município de Iguape, em conformidade com Complementar nº 031, de 02 de fevereiro de 2010.
Art. 2º.
Fica determinado o índice IPC (FIPE), correspondente a 10,04% ( dez vírgula quatro por cento), retroativo a 1 º de fevereiro de 2016, a titulo de recomposição salarial entre o período de 1 º de fevereiro de 2015 a 30 de abril de 2016.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário