Lei Complementar nº 97, de 14 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

97

2016

14 de Junho de 2016

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, CONFORME DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 101, de 05 de outubro de 2017
Vigência a partir de 5 de Outubro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 101, de 05 de outubro de 2017
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, CONFORME DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica concedida recomposição salarial aos Professores Públicos do Município de Iguape, em conformidade com Complementar nº 031, de 02 de fevereiro de 2010.
        Art. 2º. 
        Fica determinado o índice IPC (FIPE), correspondente a 10,04% ( dez vírgula quatro por cento), retroativo a 1 º de fevereiro de 2016, a titulo de recomposição salarial entre o período de 1 º de fevereiro de 2015 a 30 de abril de 2016.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 14 DE JUNHO DE 2016. 

               

              Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

              Prefeito Municipal