Lei Complementar nº 101, de 05 de outubro de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 97, de 14 de junho de 2016
AUTORIZA, COM BASE NO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL E CORRESPONDENTE PAGAMENTO, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, AOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE RETROATIVO A 1 º DE MAIO DE 2016, PARA RECOMPOR PERDAS SALARIAIS SOFRIDAS PELA INFLAÇÃO APURADA NO PERÍODO DE 1 º DE MAIO DE 2015 A 30 DE ABRIL DE 2016, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 97, DE 31 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica autorizada o reajuste dos vencimentos dos integrantes do Quadro do Magistério do Município de Iguape, em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 048, de 24 de novembro de 2011, no patamar de 10,04% ( dez inteiros e quatro centésimos percentuais), visando à recomposição de perdas salariais em virtude da inflação medida no período de lº de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, com base nos Índices de Preço ao Consumidor coletados pela Fundação Institutos de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE).
Parágrafo único
Os efeitos pecuniários desta Lei retroagirão a 1 º de maio de 2016.
Art. 2º.
As despesas decon-entes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário, especialmente a Lei Complementar nº 97, de 31 de maio de 2016.
Art. 4º.
O Município, por meio de seus representantes judiciais, fica autorizado a desistir dos recursos ou impugnações manejados na Reclamação Trabalhista registrada sob nº 0011384-46.2016.5.15.0069 no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.