Lei Ordinária nº 2.306, de 05 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2306

2018

5 de Março de 2018

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 5 de Março de 2018 e 27 de Maio de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.306, de 05 de março de 2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2018, aprovou por 07 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal:
      Art. 1º. 
      A Tabela de remuneração dos Servidores Públicos e dos subsí­dios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:

         

        TABELA

        NºDA REFERÊNCIA

        VALOR DAS REFERÊNCIAS

        01

        R$ 1.151,40

        02

        R$ 1.280,11

        03

        R$ 1.408,81

        03E

        R$ 1.620,12

        04

        R$ 1.663,89

        05

        R$ 1.790,29

        05E

        R$ 2.058,83

        06

        R$ 2.047,70

        06E

        R$ 2.354,85

        07

        R$ 2.305,19

        07E

        R$ 2.650,95

        08

        R$ 2.944,06

        09

        R$ 3.201,46

        09E

        R$ 3.681,69

        10

        R$ 3.456,61

        11

        R$ 3.840,38

        12

        R$ 5.120,61

        13

        R$ 6.400,76

        13E

        R$ 7.360,88

        40

        R$ 5.707,54

          Art. 2º. 

          Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos. 

            Art. 3º. 

            Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2016 ( 6.29%) e 2017 (2.95% ), o equivalente a 9.24%. 

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da implantação desta presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 05 DE MARÇO DE 2018 

                   

                  Wilson Almeida Lima

                  Prefeito Municipal