Lei Ordinária nº 2.306, de 05 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2306

2018

5 de Março de 2018

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.318, de 28 de maio de 2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2018, aprovou por 07 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal:
      Art. 1º. 
      A Tabela de remuneração dos Servidores Públicos e dos subsí­dios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:
        Art. 1º. 

        A Tabela de remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma: 

        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.318, de 28 de maio de 2018.

           

          TABELA

          NºDA REFERÊNCIA

          VALOR DAS REFERÊNCIAS

          01

          R$ 1.151,40

          02

          R$ 1.280,11

          03

          R$ 1.408,81

          03E

          R$ 1.620,12

          04

          R$ 1.663,89

          05

          R$ 1.790,29

          05E

          R$ 2.058,83

          06

          R$ 2.047,70

          06E

          R$ 2.354,85

          07

          R$ 2.305,19

          07E

          R$ 2.650,95

          08

          R$ 2.944,06

          09

          R$ 3.201,46

          09E

          R$ 3.681,69

          10

          R$ 3.456,61

          11

          R$ 3.840,38

          12

          R$ 5.120,61

          13

          R$ 6.400,76

          13E

          R$ 7.360,88

          40

          R$ 5.707,54

             

            TABELA

            NºDA REFERÊNCIA

            VALOR DAS REFERÊNCIAS

            01

            R$ 1.151,40

            02

            R$ 1.280,11

            03

            R$ 1.408,81

            03E

            R$ 1.620,12

            04

            R$ 1.663,89

            05

            R$ 1.790,29

            05E

            R$ 2.058,83

            06

            R$ 2.047,70

            06E

            R$ 2.354,85

            07

            R$ 2.305,19

            07E

            R$ 2.650,95

            08

            R$ 2.944,06

            09

            R$ 3.201,46

            09E

            R$ 3.681,69

            10

            R$ 3.456,61

            11

            R$ 3.840,38

            12

            R$ 5.120,61

            13

            R$ 6.400,76

            13E

            R$ 7.360,88

             

            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.318, de 28 de maio de 2018.
              Art. 2º. 

              Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos. 

                Art. 2º. 

                Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de lguape.

                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.318, de 28 de maio de 2018.
                  Art. 3º. 

                  Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2016 ( 6.29%) e 2017 (2.95% ), o equivalente a 9.24%. 

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes da implantação desta presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. 

                         

                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                        EM 05 DE MARÇO DE 2018 

                         

                        Wilson Almeida Lima

                        Prefeito Municipal