Lei Ordinária nº 2.318, de 28 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2318

2018

28 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 2.306, DE 05 DE MARÇO DE 2018, A FIM DE CONSTAR NA EMENTA, SOMENTE, "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS", BEM COMO ALTERA OS SEUS ARTIGOS 1 º E 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 2.306, DE 05 DE MARÇO DE 2018, A FIM DE CONSTAR NA EMENTA, SOMENTE, "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS", BEM COMO ALTERA OS SEUS ARTIGOS 1 º E 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2018, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Determina a revogação parcial da Lei Municipal nº 2.306, de 05 de março de 2018, de autoria da Mesa desta Casa, a qual dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, bem como dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Iguape, e dá outras providências, a fim de que conste na ementa, somente, "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Iguape, e dá outras providências".
        Art. 2º. 
        Ficam alterados, também, os artigos 1 º e 2º da referida Lei, passando a vigorar as seguintes redações:
          Art. 1º.  

          A Tabela de remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma": 

          Art. 2º.  

          "Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de lguape".

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 28 DE MAIO DE 2018 

               

              Wilson Almeida Lima

              Prefeito Municipal