Lei Ordinária nº 2.333, de 24 de outubro de 2018
Art. 1º.
O art. 1 ° da Lei Municipal nº 2.280, de 11 de setembro de 2017, passa a conter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, órgão colegiado, consultivo e de assessoria do Poder Executivo Municipal com caráter deliberativo e normativo quanto às obrigações assumidas por questões relacionadas à proteção e conservação do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. "
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.