Lei Ordinária nº 2.365, de 10 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2365

2019

10 de Setembro de 2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISCIPLINAR POR ATO REGULAMENTAR DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 10 de Setembro de 2019 e 29 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.365, de 10 de setembro de 2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISCIPLINAR POR ATO REGULAMENTAR DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2019, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A concessão de diárias aos servidores públicos municipais, com o objetivo de indenizar despesas com alimentação e hospedagem, far-se­á de acordo com os parâmetros fixados nesta lei e respectivo ato regulamentar expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
        Parágrafo único  
        Os deslocamentos inferiores a 6 (seis) horas consecutivas não permitem o pagamento de diária.
          Art. 2º. 
          Quando necessário o deslocamento para fora do Município ou para bairro de difícil acesso dentro da circunscrição municipal, o servidor público municipal fará jus ao recebimento de diária, na forma fixada por decreto do Chefe do Poder Executivo, até 3 VRMs (três Valores de Referência do Município) .
            § 1º 
            O decreto regulamentar mencionado no caput deste artigo deverá dispor sobre a forma de pagamento das diárias, modulando os valores de forma a atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
              § 2º 
              Em situações excepcionais, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer condições para o pagamento antecipado de diárias.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 

                     

                    Wilson Almeida Lima

                    Prefeito Municipal