Lei Complementar nº 113, de 07 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a majoração dos vencimentos percebidos pelo Diretor do Departamento Municipal de Saúde, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º.
O Anexo I, da Tabela de vencimentos I, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.