Lei Ordinária nº 2.454, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2454

2022

9 de Fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.457, de 23 de março de 2022
Vigência entre 9 de Fevereiro de 2022 e 22 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.454, de 09 de fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 07 de fevereiro de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      A tabela de remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:

        TABELA

        Nº DA REFERÊNCIA

        VALOR DAS REFERÊNCIAS

        01

        R$ 1.446,23

        02

        R$ 1.607,89

        03

        R$ 1.769,54

        03E

        R$ 2.034,97

        04

        R$ 2.102,06

        05

        R$ 2.248,71

        05E

        R$ 2.586,01

        06

        R$ 2.572,04

        06E

        R$ 2.957,84

        07

        R$ 2.895,45

        07E

        R$ 3.329,76

        08

        R$ 3.697,92

        09

        R$ 4.021,22

        09E

        R$ 4.624,42

        10

        R$ 4.341,70

        11E

        R$ 4.823,74

        12

        R$ 6.431,79

        12E

        R$ 6.242,63

        13

        R$ 8.039,74

        13E

        R$9.245,70

         

          Art. 2º. 

          Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos.

            Art. 3º. 

            Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA acumulado no ano de 2021, o equivalente a10,06%.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

                Art. 8º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                  EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022


                  WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO