Lei Ordinária nº 2.454, de 09 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 2.457, de 23 de março de 2022
A tabela de remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:
TABELA
Nº DA REFERÊNCIA | VALOR DAS REFERÊNCIAS |
01 | R$ 1.446,23 |
02 | R$ 1.607,89 |
03 | R$ 1.769,54 |
03E | R$ 2.034,97 |
04 | R$ 2.102,06 |
05 | R$ 2.248,71 |
05E | R$ 2.586,01 |
06 | R$ 2.572,04 |
06E | R$ 2.957,84 |
07 | R$ 2.895,45 |
07E | R$ 3.329,76 |
08 | R$ 3.697,92 |
09 | R$ 4.021,22 |
09E | R$ 4.624,42 |
10 | R$ 4.341,70 |
11E | R$ 4.823,74 |
12 | R$ 6.431,79 |
12E | R$ 6.242,63 |
13 | R$ 8.039,74 |
13E | R$9.245,70 |
Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos.
Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA acumulado no ano de 2021, o equivalente a10,06%.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.