Lei Ordinária nº 2.457, de 23 de março de 2022
Fica instituída a nova Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Iguape, nos termos desta Lei, que será constituída de referências numéricas representadas por algarismos arábicos de 1 a 22, que compõe à retribuição básica paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo, correspondente a um valor pecuniário.
Fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei, o anexo I, contendo a Tabela de Vencimentos dos Servidores do Legislativo.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo e suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.454 de 09 de fevereiro de 2022.
PADRÃO DE VENCIMENTO | VALOR EM REAIS |
01 | 1.446,23 |
02 | 1.607,89 |
03 | 1.769,54 |
04 | 2.034,97 |
05 | 2.102,06 |
06 | 2.248,71 |
07 | 2.586,01 |
08 | 2.572,04 |
09 | 2.957,84 |
10 | 2.895,45 |
11 | 3.329,76 |
12 | 3.697,92 |
13 | 4.021,22 |
14 | 4.624,42 |
15 | 4.341,70 |
16 | 4.823,74 |
17 | 5.350,00 |
18 | 6.242,63 |
19 | 6.431,79 |
20 | 7.235,00 |
21 | 8.039,74 |
22 | 9.245,70 |