Lei Ordinária nº 2.457, de 23 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2457

2022

23 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 21 de março de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      Fica instituída a nova Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Iguape, nos termos desta Lei, que será constituída de referências numéricas representadas por algarismos arábicos de 1 a 22, que compõe à retribuição básica paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo, correspondente a um valor pecuniário.

        Parágrafo único  

        Fica fazendo parte integrante e indissociável desta Lei, o anexo I, contendo a Tabela de Vencimentos dos Servidores do Legislativo.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo e suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.454 de 09 de fevereiro de 2022.

              Art. 1º.   (Revogado)

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
              EM 23 DE MARÇO DE 2022

               


              WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO

                Anexo I

                PADRÃO DE

                VENCIMENTO

                VALOR    EM REAIS

                01

                1.446,23

                02

                1.607,89

                03

                1.769,54

                04

                2.034,97

                05

                2.102,06

                06

                2.248,71

                07

                2.586,01

                08

                2.572,04

                09

                2.957,84

                10

                2.895,45

                11

                3.329,76

                12

                3.697,92

                13

                4.021,22

                14

                4.624,42

                15

                4.341,70

                16

                4.823,74

                17

                5.350,00

                18

                6.242,63

                19

                6.431,79

                20

                7.235,00

                21

                8.039,74

                22

                9.245,70