Lei Ordinária nº 2.376, de 03 de abril de 2020
Dada por Lei Complementar nº 139, de 29 de março de 2022
O valor mensal do auxílio-alimentação, devido aos empregados públicos municipais, ocupantes de empregos públicos efetivos, temporários e em comissão, bem como aos estagiários regularmente credenciados na Prefeitura Municipal de Iguape e aos Conselheiros Municipais Tutelares durante o exercício do respectivo mandato, passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º de maio de 2020.
O valor mensal do auxílio-alimentação, devido aos agentes públicos municipais, ocupantes de cargos, empregos públicos, inclusive de provimento em comissão, funções temporárias, bem como aos estagiários regularmente credenciados na Prefeitura Municipal de Iguape e aos Conselheiros Municipais Tutelares durante o exercício do respectivo mandato, passa a ser, a partir de 1º de maio de 2022:
de R$ 600,00 (seiscentos reais) a Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município; Secretários Municipais; Secretários Adjuntos; Diretores, Coordenadores e Assessores;
de R$ 800,00 (oitocentos reais) a servidores estatutários, empregados públicos, servidores temporários e a Conselheiros Municipais Tutelares; e
de 400,00 (quatrocentos reais) a estagiários e residentes jurídicos.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.