Lei Ordinária nº 2.376, de 03 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2376

2020

3 de Abril de 2020

CONCEDE AUMENTO AO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 2.354, DE 08 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Março de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 139, de 29 de março de 2022

CONCEDE AUMENTO AO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 2.354, DE 08 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 03 de abril de 2020, aprovou por 10 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O valor mensal do auxílio-alimentação, devido aos empregados públicos municipais, ocupantes de empregos públicos efetivos, temporários e em comissão, bem como aos estagiários regularmente credenciados na Prefeitura Municipal de Iguape e aos Conselheiros Municipais Tutelares durante o exercício do respectivo mandato, passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º de maio de 2020.

        Art. 1º. 

        O valor mensal do auxílio-alimentação, devido aos agentes públicos municipais, ocupantes de cargos, empregos públicos, inclusive de provimento em comissão, funções temporárias, bem como aos estagiários regularmente credenciados na Prefeitura Municipal de Iguape e aos Conselheiros Municipais Tutelares durante o exercício do respectivo mandato, passa a ser, a partir de 1º de maio de 2022:

        Alteração feita pelo Art. 20. - Lei Complementar nº 139, de 29 de março de 2022.
          I – 

          de R$ 600,00 (seiscentos reais) a Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município; Secretários Municipais; Secretários Adjuntos; Diretores, Coordenadores e Assessores;

          Inclusão feita pelo Art. 20. - Lei Complementar nº 139, de 29 de março de 2022.
            II – 

            de R$ 800,00 (oitocentos reais) a servidores estatutários, empregados públicos, servidores temporários e a Conselheiros Municipais Tutelares; e

            Inclusão feita pelo Art. 20. - Lei Complementar nº 139, de 29 de março de 2022.
              III – 

              de 400,00 (quatrocentos reais) a estagiários e residentes jurídicos.

              Inclusão feita pelo Art. 20. - Lei Complementar nº 139, de 29 de março de 2022.
                Art. 2º. 

                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                  Art. 3º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                    EM 03 DE ABRIL DE 2020

                     

                    WILSON ALMEIDA LIMA 
                    PREFEITO