Lei Ordinária nº 2.376, de 03 de abril de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 139, de 29 de março de 2022
Vigência entre 3 de Abril de 2020 e 28 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.376, de 03 de abril de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 2.376, de 03 de abril de 2020
Art. 1º.
O valor mensal do auxílio-alimentação, devido aos empregados públicos municipais, ocupantes de empregos públicos efetivos, temporários e em comissão, bem como aos estagiários regularmente credenciados na Prefeitura Municipal de Iguape e aos Conselheiros Municipais Tutelares durante o exercício do respectivo mandato, passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º de maio de 2020.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.