Lei Complementar nº 142, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

142

2022

6 de Setembro de 2022

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 128, DE 10 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 128, DE 10 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2022, aprovou por 09 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      O § 3º do artigo 3º da Lei Complementar 128, de 07 de outubro de 2021, passa a conter a seguinte redação:

        § 3º  

        Para imóveis não edificados e não conectados à rede de energia elétrica, o valor mensal da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP corresponderá à alíquota de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor da VRM − Valor de Referência do Município de Iguape, por metro linear ou fração de testada voltada para o logradouro, limitado a oitenta metros, sendo a cobrança efetuada juntamente com o lançamento anual do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e obedecendo critérios para pagamento, penalidades e prazos legais estabelecidos deste imposto municipal.

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

           

          GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
          EM 06 DE SETEMBRO DE 2022

           


          WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO