Lei Complementar nº 145, de 25 de novembro de 2022
Dada por Lei Complementar nº 153, de 09 de maio de 2023
Fica instituído, na forma desta Lei Complementar, o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Iguape.
O regime jurídico que regula as relações dos servidores da Secretaria Municipal de Iguape é o estatutário, disciplinado na Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021.
O Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação de Iguape, denominado abreviadamente de QPSE, compreende dois subquadros:
Subquadro dos Servidores do Apoio Administrativo, Educativo e Operacional, composto pelos cargos de:
Apoio Administrativo: Oficial de Escola e Técnico de Sistemas de Informação;
Apoio Educativo: Monitor de Alunos e Auxiliar de Educação;
Apoio Operacional: Merendeiro; Zelador Escolar; e Auxiliar de Serviços Gerais;
Subquadro Técnico Educacional, constituído dos cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Nutricionista.
As descrições sumárias dos cargos, com a indicação das referências salariais, são as constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
Os valores dos vencimentos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação abrangidos por este Plano de Cargos e Carreiras ficam fixados de acordo com as Escalas de Vencimentos, constituídas de referências identificadas por algarismo arábicos e pelas letras “A”, “B” e “C”, conforme a Tabela II anexa a esta Lei Complementar, na seguinte conformidade:
Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos do Subquadro dos Servidores do Apoio Administrativo, Educativo e Operacional:
Administrativo: cargos de Oficial de Escola (referência 506-A, 506-B e 506-C) e Técnico de Sistemas de Informações (referência 507-A, 507-B e 507-C);
Educativo: cargos de Monitor de Alunos (referência 508-A, 508-B e 508-C) e Auxiliar de Educação (referência 509-A, 509-B e 509-C); e
Operacional: cargos de Merendeiro (referência 510-A, 510-B e 510-C); Zelador Escolar (referência 511-A, 511-B e 511-C); e Auxiliar de Serviços Gerais (512-A, 512-B e 512-C);
Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos do Subquadro dos Servidores do Apoio Técnico Educacional:
Assistente Social (referência 513-A, 513-B e 513-C);
Fisioterapeuta (referência 514-A, 514-B e 514-C);
Fonoaudiólogo (referência 515-A, 515-B e 515-C);
Psicólogo; (referência 516-A, 516-B e 516-C);
Nutricionista (referência 517-A, 517-B e 517-C).
Os valores mensais dos vencimentos previstos no Anexo II correspondem às jornadas de trabalho de:
40 (quarenta) horas semanais, para os cargos que compõem o Subquadro dos Servidores do Apoio Administrativo, Educativo e Operacional; e
30 (trinta) horas semanais, para os cargos que compõem o Subquadro dos Servidores do Apoio Técnico Educacional.
O servidor titular de cargo efetivo, quando nomeado para o provimento de cargo em comissão, ou no exercício de substituição de agente público comissionado, poderá optar pela percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo.
Aos servidores abrangidos por este Plano de Cargos e Carreiras, além do vencimento na forma indicada nesta Lei Complementar e das vantagens pecuniárias previstas na Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021 (Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape), será concedido:
Adicional de Qualificação – AQ;
Adicional de Difícil Acesso – ADA.
O Adicional de Qualificação – AQ, instituído por esta Lei Complementar, destina- se a incrementar a remuneração dos ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, observado o seguinte:
não será concedido quando o curso constituir requisito ou estiver no mesmo nível de escolaridade para ingresso no cargo;
para sua concessão, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação e cursos de pós-graduação “lato sensu” com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; e
uma vez concedido, não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.
OAdicionaldeQualificação-AQincidirásobreosvencimentosbrutosequivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo em que o servidor estiver em exercício, da seguinte forma:
3% (três por cento), em se tratando de diploma de graduação em curso superior; e
5% (cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização.
Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente qualquer percentual dentre os previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior.
O Adicional de Qualificação será devido a partir do protocolo na Secretaria Municipal de Educação do diploma, certificado ou título, devidamente registrado.
O agente do Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação não perceberá durante qualquer tipo de afastamento o Adicional de Qualificação, salvo na hipótese de afastamento para tratamento da própria saúde ou para exercício de mandato classista nos termos da Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021, ou mandato eletivo ou para campanha eleitoral.
Será concedida aos agentes públicos do Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme regulamentação prevista em decreto do Chefe do Poder Executivo, em decorrência de exercício de cargo ou função em unidades de trabalho consideradas de difícil provimento ou acesso, Adicional de Difícil Acesso – ADA, na quantia de até 1 (um) Valor de Referência Municipal.
O Adicional de Difícil Acesso – ADA será também devido aos servidores ocupantes de funções temporárias.
O ingresso nos cargos iniciais que compõem o Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Quando do ingresso, o servidor será enquadrado no nível inicial previsto para a classe respectiva.
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, na conformidade das regras gerais estabelecidas em lei.
O servidor nomeado e empossado em cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, ao longo do qual a assiduidade, pontualidade, aptidão, capacidade e eficiência que demonstrar serão objeto de avaliação, para a efetivação no serviço público municipal, conforme preceituado na Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021 (Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape).
A evolução profissional dos agentes públicos no Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação dar-se-á por meio do instituto da promoção, objetivando:
reconhecimento, pelo resultado do trabalho esperado e planejado, para a otimização das atividades previstas na unidade em que esteja designado para o exercício de suas atribuições;
constante aproveitamento do servidor pelo efetivo exercício do cargo de que é titular, pela experiência adquirida ao longo do tempo, com resultados efetivos no aprimoramento das suas aptidões e potencialidades.
A promoção é a passagem do servidor de cargo de provimento efetivo para o nível imediatamente superior dentro da mesma classe, pelo critério da antiguidade.
O procedimento de promoção por meio de evolução funcional será instaurado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.
Poderá concorrer à promoção, o servidor do Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação que, no dia 31 de dezembro do ano a que corresponder a promoção pretendida, tenha cumprido o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no respectivo nível.
A promoção produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de julho do ano seguinte ao que corresponder à promoção.
Fazem jus ao direito de progressão todos os servidores de que trata esta Lei Complementar, inclusive os ocupantes de funções de confiança, exceto aquele afastado por interesses particulares.
A abertura do concurso de promoção dar-se-á, anualmente, no mês de julho.
Obedecido o interstício e as demais exigências estabelecidas em ato administrativo próprio produzido pelo Chefe do Poder Executivo, poderão ser beneficiados com a promoção 20% (vinte por cento) do contingente integrante de cada um dos níveis das classes do Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, existente na data da abertura do processo de promoção.
Quando o contingente integrante do nível for inferior a 5 (cinco) profissionais do Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, poderá ser beneficiado com a promoção 1 (um) servidor, desde que atendidas as demais exigências legais.
Na vacância, os cargos dos níveis II a III retornarão ao nível inicial da carreira.
A participação no concurso de promoção depende de inscrição do interessado.
Serão computados para os fins de contagem de tempo de efetivo exercício no concurso de promoção, os afastamentos previstos no artigo 57 do Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape (Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021) e o período de licença para tratamento de saúde não excedente a 90 (noventa) dias, por interstício, ressalvada as exigências prevista nesta Lei Complementar.
A antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício no nível.
O Secretário Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial do Município, até 20 de março de cada ano, a lista de antiguidade dos agentes do Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação por nível, contando em dias o tempo de serviço no nível, na carreira e no serviço público municipal.
As reclamações contra a lista de antiguidade deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias da respectiva publicação.
Não pode concorrer à promoção o agente do Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação que se enquadrar em qualquer uma das seguintes hipóteses:
tenha sofrido punição em procedimento administrativo disciplinar nos 3 (três) anos anteriores à data da abertura do concurso;
ostente, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retrospectivamente a partir do início do concurso de promoção, mais:
de 10 (dez) faltas abonadas;
de 10 (dez) ausências baseadas no artigo 114 da Lei Complementar 123, de 31 demarço 2021;
de 5 (cinco) faltas justificadas; e
1 (uma) falta injustificada.
O Chefe do Poder Executivo designará Comissão de Promoção Funcional, presidida pelo Secretário Municipal de Educação e mais dois 2 (dois) servidores, confirmados no Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, com os objetivos de auxiliar na avaliação, segundo os critérios definidos em ato administrativo, e de fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação.
A designação para participar da comissão será de 2 (dois) anos, renovado por igual prazo.
O Chefe do Poder Executivo fará publicar a lista de classificação no Diário Oficial do Município, contando-se da publicação o prazo de 5 (cinco) dias para pedido de revisão.
O pedido de revisão será apreciado e decidido pelo Chefe do Poder Executivo, depois da oitiva da Comissão de Promoção Funcional.
A Comissão de Promoção Funcional dará publicidade de seus atos e deliberações através de publicação de suas atividades, atas e convocações no sítio da Prefeitura de Iguape na rede internacional de computadores e na imprensa eletrônica oficial do Município.
Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, na conformidade do Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar:
13 (treze) cargos de Oficial de Escola, Nível I, referência 506-A;
04 (quatro) cargos de Oficial de Escola, Nível II, referência 506-B;
03 (três) cargos de Oficial de Escola, Nível III, referência 506-C;
04 (quatro) cargos de Oficial de Escola, Nível III, referência 506-C;
01 (um) cargo de Técnico de Sistemas de Informações, Nível I, referência 507-A;
01 (um) cargo de Técnico de Sistemas de Informações, Nível II, referência 507-B;
01 (um) cargo de Técnico de Sistemas de Informações, Nível III, referência 507-C;
25 (vinte e cinco) cargos de Monitor de Alunos, Nível I, referência 508-A;
30 (trinta) cargos de Monitor de Alunos, Nível II, referência 508-B;
20 (vinte) cargos de Monitor de Alunos, Nível III, referência 508-C
10 (dez) cargos de Auxiliar de Educação, Nível I, referência 509-A;
02 (dois) cargos de Auxiliar de Educação, Nível II, referência 509-B;
02 (dois) cargos de Auxiliar de Educação, Nível III, referência 509-C;
40 (quarenta) cargos de Merendeiro, Nível I, referência 510-A;
30 (trinta) cargos de Merendeiro, Nível II, referência 510-B;
20 (vinte) cargos de Merendeiro, Nível III, referência 510-C;
20 (vinte) cargos de Zelador Escolar, Nível I, referência 511-A;
30 (trinta) cargos de Zelador Escolar, Nível II, referência 511-B;
20 (vinte) cargos de Zelador Escolar, Nível III, referência 511-C;
05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, referência 512-A;
05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível II, referência 512- B;
01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível III, referência 512-C;
02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível III, referência 512- C;
01 (um) cargo de Assistente Social, Nível I, referência 513-A;
01 (um) cargo de Assistente Social, Nível II, referência 513-B;
01 (um) cargo de Assistente Social, Nível III, referência 513-C;
01 (um) cargo de Fisioterapeuta, Nível I, referência 514-A;
01 (um) cargo de Fisioterapeuta, Nível II, referência 514-B;
01 (um) cargo de Fisioterapeuta, Nível III, referência 514-C;
01 (um) cargo de Fonoaudiólogo, Nível I, referência 515-A;
01 (um) cargo de Fonoaudiólogo, Nível II, referência 515-B;
01 (um) cargo de Fonoaudiólogo, Nível III, referência 515-C;
01 (um) cargo de Psicólogo, Nível I, referência 516-A;
01 (um) cargo de Psicólogo, Nível II, referência 516-B;
01 (um) cargo de Psicólogo, Nível III, referência 516-C;
02 (dois) cargos de Nutricionista, Nível I, referência 517-A;
01 (um) cargo de Nutricionista, Nível II, referência 517-B;
01 (um) cargo de Nutricionista, Nível III, referência 517-C.
Ficam extintos os cargos criados pela Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, mencionados no Anexo IV desta Lei Complementar, vagos por ocasião do enquadramento previsto nas “Disposições Transitórias”.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Os cargos criados pela Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, mencionados no Anexo IV desta Lei Complementar, ficam enquadrados na forma nele prevista, observado o disposto no artigo 21.
Aos servidores ocupantes dos cargos criados pela Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, fica assegurado, além dos adicionais previstos no artigo 6º desta Lei Complementar e do auxílio-refeição instituído pela Lei 2.354, de 08 de maio de 2019, enquadramento:
no Nível I da classe de cargos a que passa a integrar, quando contar com até 05 (cinco) anos de efetivo exercício no correspondente cargo ocupado no momento da vigência desta Lei Complementar;
no Nível II da classe de cargos a que passa a integrar, quando contar entre 05 (cinco) e 10 (dez) anos de efetivo exercício no correspondente cargo ocupado no momento da vigência desta Lei Complementar;
no Nível III da classe de cargos a que passa a integrar, quando contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no correspondente cargo ocupado no momento da vigência desta Lei Complementar.
O enquadramento previsto no artigo 1º destas “Disposições Transitórias” será realizado por meio de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias após a vigência desta Lei Complementar.
TABELA - A
DESCRIÇÃO SUMÁRIADAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕE O SUBQUADRO DOS SERVIDORES DO APOIO ADMINISTRATIVO,EDUCATIVO EOPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | COMPETÊNCIA |
Oficial de Escola |
OE |
506-A a 506-C | Participar da construção do Projeto Político Pedagógico juntamente com todos os membros da comunidade escolar; organizar e manter atualizados os prontuários de documentos de educandos, procedendo ao registro relativo à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; organizar e atualizar os registros relativos a resultados anuais dos processos de avaliação e promoção dos educandos e reuniões administrativas; organizar e atualizar dados estatísticos e informações educacionais referentes aos educandos e à Unidade Escolar; conjuntamente com a equipe gestora, atualizar os registros do material permanente recebido pela Unidade e do que lhe for dado ou cedido e elaborar inventário anual dos bens patrimoniais; organizar os documentos oficiais referentes a leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse para a Unidade Escolar; cuidar da alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratando-os com precisão nas informações, principalmente nos processos de matricula, lista de espera de educandos, censo escolar, etc.; responsabilizar-se pelo recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que tramitam na Unidade Escolar, organizando e mantendo o protocolo e arquivo; requisição, recebimento e controle do material de consumo; atender os servidores da escola e os educandos, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação; atender o público com atenção e respeito; redigir e-mails, ofícios, memorandos, cartas, relatórios, cotas em processo, termos de juntada de documentos com orientação e encaminhamentos conjuntos a equipe gestora; atuar em Biblioteca Escolar Interativa de Unidade Escolar, realizando a organização e conservação do Espaço; atuar em Espaços da Secretaria de Educação, exercendo atividades de acordo com as necessidades de cada setor; apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, quando solicitadas; participar de reuniões pedagógicas, cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à sua formação profissional; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. |
Técnico de Sistemas de Informações |
TS |
507-A a 507-C | Planejar, organizar e executar tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas, quanto à elaboração, modificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação. |
Monitor de Escola |
ME |
508-A a 508-C | Participar da construção do Projeto Político Pedagógico juntamente com todos os membros da comunidade escolar; complementar e apoiar as ações dos projetos que envolvam os educandos na unidade escolar; acompanhar, orientar e supervisionar os educandos nos horários de intervalo/recreio, bem como nos diferentes espaços do prédio escolar, zelando pela sua segurança e seu bem-estar; organizar e acompanhar a movimentação dos educandos na escola, garantindo a segurança e o bem-estar dos educandos; acompanhar os educandos nas atividades curriculares fora da escola, em estudo de meio e outras; prestar atendimento aos educandos em caso de enfermidade e acidente; acompanhar e zelar por outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico pedagógico que lhe forem atribuídas pela equipe gestora da unidade escolar; colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola; colaborar e executar o atendimento aos Professores, em aula, nas solicitações de material pedagógico e escolar e na assistência aos educandos; cuidar, supervisionar e orientar os educandos quanto à alimentação, higiene corporal e cuidados pessoais, incluindo as necessidades de troca de fraldas, banhos e demais atendimentos quando solicitados pela Equipe Gestora; participar, zelar e organizar a movimentação da comunidade escolar nas atividades sociais e culturais da escola e trabalhos curriculares previstos no Projeto Politico Pedagógico; acompanhar, direcionar e efetivar a recepção na entrada e saída dos educandos da unidade escolar; zelar e responsabilizar-se pela permanência do educando na unidade escolar, nos momentos sob sua responsabilidade; atender a rotina diária dos educandos e comunicar ocorrências à equipe gestora; participar e zelar no funcionamento de ações complementares e auxiliares de ensino; participar de reuniões pedagógicas, cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à sua formação profissional; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. |
AuxiliardeEducação |
AE |
509-A a 509-C | Participar da construção do Projeto Político Pedagógico juntamente com todos os membros da comunidade escolar; conhecer e aplicar as orientações relacionadas ao cuidado e estimulação desejadas e necessárias para o desenvolvimento infantil; auxiliar o professor nas atividades escolares; atender educandos com deficiência, em ações pontuais que o mesmo não consiga efetuar de forma autônoma fora ou dentro da sala de aula; executar cuidados básicos de vida diária e prática do cotidiano dos educandos na alimentação, higiene pessoal e locomoção; acompanhar o educando nos cuidados pessoais, bem como auxiliá-lo para uso do banheiro, efetuar troca de fraldas, banho e escovação bucal; auxiliar a adequação postural para o educando com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal; prestar atendimento aos educandos em caso de enfermidade e acidente; deslocar com segurança e adequadamente o educando para as práticas das atividades, dentro ou fora do âmbito escolar; acolher a entrada dos educandos e a entrega dos mesmos às famílias/responsáveis; apoiar nas práticas de atividades recreativas previamente estabelecidas; auxiliar no preparo e execução de atividades culturais desenvolvidas na unidade escolar; participar de reuniões pedagógicas, cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à sua formação profissional; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. |
Merendeiro |
MD |
510-A a 510-C | Participar dos projetos pedagógicos desenvolvidos na Unidade Educacional; participar das ações dos colegiados e das formações; receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de gêneros alimentícios, observando suas condições e prazos de validade para consumo; lavar e manter em perfeitas condições de higiene os equipamentos, utensílios e ambientes próprios para a preparação e distribuição da merenda escolar seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e as orientações da equipe escolar; preparar a alimentação escolar e distribuí-la aos alunos, orientando quanto à sua higiene e ao seu bom aproveitamento; comunicar de imediato à equipe de gestão irregularidades tanto de ordem quantitativa como qualitativa, observadas com relação aos gêneros alimentícios; acompanhar e avaliar, juntamente com a equipe de gestão, a aceitação da alimentação oferecida aos alunos; manter a higiene pessoal, usando todos os equipamentos de proteção individual, bem como a proteção a higiene dos alimentos; exercer vigilância sobre a condimentação e cocção dos alimentos; operar em quaisquer tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha; colaborar nos eventos de datas festivas previstos pela unidade escolar, inclusive aos finais de semana quando convocado. |
Zelador de Escola |
ZE |
511-A a 511-C | Participar dos projetos pedagógicos desenvolvidos na Unidade Educacional; participar das ações dos colegiados e das formações; executar tarefas de limpeza interna das dependências, instalações, mobiliário, utensílios, equipamentos e materiais da unidade escolar e na ausência do Zelador de Escola este deverá executar tarefas de limpeza externa; auxiliar na organização do espaço físico da escola; executar as tarefas destinadas à lavanderia; orientar os educandos quanto a limpeza, higiene e conservação da unidade escolar de suas instalações, equipamentos e materiais; colaborar nos eventos de datas festivas previstos pela unidade escolar, inclusive aos finais de semana quando convocado; executar pequenos reparos de alvenaria, hidráulica e elétrica, zelando pelo cumprimento das normas para manter a ordem, conservação e segurança da escola e o bem-estar dos educandos e ocupantes; auxiliar a secretaria na elaboração de inventário do patrimônio existente na Unidade; examinar diariamente as instalações, verificando a ocorrência de irregularidades e tentar corrigi-las quando houver possibilidades, em seguida comunicar os fatos a equipe de gestão; fazer manutenção da quadra poliesportiva reparando problemas de iluminação, alambrado e limpeza; devendo dar destino ao lixo acumulado, visando à a coleta; quando morador da unidade em que presta serviço (caseiro), deverá abrir o prédio da unidade e fechá-lo conforme lhe for determinado pela chefia imediata, ficando responsável pela unidade também nos finais de semana e feriados; executar tarefas delegadas pela equipe de gestão escolar, no âmbito de sua atuação, sendo: conserto de utensílios necessários para unidade educacional, reparação de carteiras escolares, bancos, armários, portas, recolocação de vidros quebrados, troca de reparos em torneiras, desentupimento de sanitários, etc.; colaborar nos eventos de datas festivas criados pela unidade escolar, inclusive aos finais de semana quando convocado; executar tarefas de limpeza externa das dependências, instalações, mobiliário, utensílios, equipamentos e materiais da unidade escolar; verificar, para efeito de segurança, o uso de água, luz, gás, bem como de todo o equipamento; capinagem do mato no entorno interno da unidade escolar; efetuar ronda no interior e arredores do estabelecimento de ensino, observando a conduta dos educandos, verificando a presença de elementos estranhos, para garantir o andamento das atividades e comunicar as ocorrências à chefia. |
Auxiliare de Serviços Gerais |
ASG |
512-A a 512-C | Executar os serviços necessários ao transporte de documentos, materiais escolares, merenda e outros objetos, auxílio no direcionamento e atendimento do público nas unidades escolares e órgãos da Secretaria Municipal de Educação, conservação, otimização de uso, manutenção e operacionalidade dos equipamentos, móveis, utensílios, veículos e instalações da Prefeitura de Iguape alocados na sua área atuação; bem como executar os serviços necessários que envolvam aspectos operacionais como atividades de copa, auxiliando em atividades meios das Administrações de Prédios da Secretaria Municipal de Educação. |
TABELA - B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕE O SUBQUADRO DOS SERVIDORES DO APOIO TÉCNICODA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | COMPETÊNCIA |
Assistente Social |
AS-ED |
513-A a 513-C | Estabelecer ações formativas voltadas aos gestores escolares para construção de relações baseadas nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; acoimpanhar e/ou notificar o Conselho Tutelar, nos casos específicos de violência contra criança e adolescente, seja no ambiente doméstico ou escolar, reafirmando o fluxo estabelecido pela rede de serviços de proteção; contribuir com os escopos educacionais, assessorando a Secretaria Municipal de Educação nas questões pertinentes à área, para o aperfeiçoamento dos projetos existentes e seus componentes, como também para o planejamento futuro em consonância com as diretrizes da Educação Nacional e Municipal; sistematizar e produzir subsídios e documentos de embasamento da prática (pesquisas, textos, fluxos etc.); articular junto à rede de serviços socioassistenciais, público e privada, buscando a integração dos recursos existentes que venham complementar ou implementar o trabalho desenvolvido junto à comunidade escolar; articular e restabelecer fluxos com entidades e órgãos públicos ou privados para consecução de políticas de atendimento voltadas à proteção integral dos educandos; promover ações junto à comunidade escolar, contribuindo para exercício de direitos da cidadania; contribuir na leitura e compreensão da realidade social para elaboração do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares; desenvolver atividades formativas junto aos diversos segmentos envolvidos na educação municipal, contribuindo para a compreensão da realidade, relações de confiança e respeito com os educandos, familiares e suas problemáticas, fundamentais no processo socioeducativo; intervir em consonância ao Sistema de Garantias de Direitos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, às normas internacionais, bem como Código de Ética do Assistente Social; atuar com responsabilidade, mantendo-se convergente às concepções da proposta socioeducativa, pautando-se em princípios, conhecimentos, técnicas e instrumentos reconhecidamente fundamentados pelo Serviço Social na ética e na legislação profissional e na educação; apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, exibindo informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanha; participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria Municipal de Educação, em prol do acesso e da qualidade do Ensino Público Municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. |
Fisioterapeuta |
Fisio-ED |
514-A a 514-C | Participar da organização do fluxo de avaliação e entrada de equipamentos adaptativos da rede regular; discutir casos com a equipe escolar para um acompanhamento que facilite acesso, permanência e progressão da escolaridade; articulação com a Secretaria Municipal de Saúde em situações em que os tratamentos clínicos em reabilitação favoreçam a participação escolar; avaliar, prescrever e orientar adaptação de equipamentos de posicionamento e locomoção, como também dos equipamentos e dependências das unidades escolares de acordo com as necessidades; orientar funcionários das unidades escolares envolvidos no processo de aprendizagem, quanto às formas mais adequadas de intervenções, visando prevenção da saúde tanto do educando como do educador, como a independência, desenvolvimento e aproveitamento escolar do educando; participar de momentos formativos orientando professores quanto a recursos a serem utilizados para o desenvolvimento do trabalho com o educando; realizar conversas com os familiares para buscar informações que complementem as discussões acerca do caso e realizar encaminhamentos pertinentes; participar das discussões de caso com a equipe multidisciplinar da Educação visando favorecer o desenvolvimento global do educando; acompanhar os casos que se fizerem necessários durante todo o processo de escolarização; apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanha; participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria Municipal de Educação, em prol do acesso e da qualidade do Ensino Público Municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. |
Fonoaudiólogo |
Fono-ED |
515-A a 515-C | Contribuir na construção de estratégias pedagógicas com o intuito de promover avanços no processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo fonoaudiológico; identificar e indicar à Secretaria Municipal de Educação necessidades formativas das escolas, por análise individual (por unidade) ou coletiva (da Rede), no que se refere ao campo fonoaudiológico; contribuir para a discussão do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos e propostas educacionais, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo fonoaudiológico; desenvolver ações educativas, formativas e informativas com vistas à difusão do conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes atores envolvidos no processo ensino- aprendizagem: suporte pedagógico, docentes, equipe de apoio, familiares e educandos; participar dos processos de formação permanente dos profissionais da educação; participar de reuniões pedagógicas, horário de trabalho pedagógico coletivo e outros espaços formativos dos professores; levantar e analisar dados da realidade escolar, identificando sua comunidade com o objetivo de atuar sobre as necessidades e dificuldades apresentadas pelos educandos em relação às ações desenvolvidas na escola, buscando uma maior efetividade, partindo do individual para propostas coletivas de trabalho pedagógico; realizar encaminhamentos extra-escolares dos educandos para exames específicos e/ou avaliações de outros profissionais, a fim de criar condições favoráveis para o seu desenvolvimento e aprendizagem, em conjunto com a equipe gestora; elaborar parecer fonoaudiológico, a partir de discussões em equipe multidisciplinar, com referência ao contexto escolar a fim de discutir, apontar e auxiliar nos ajustes necessários no processo ensino-aprendizagem; realizar monitoramento da alimentação em casos de educandos com suspeita ou quadro de disfagia ou com outras questões alimentares importantes, a fim de orientar a Equipe Escolar na adequação de procedimentos e cardápios; propor instrumentos de avaliação e acompanhamento das ações fonoaudiológicas, em consonância com as diretrizes educacionais, buscando balizadores das propostas efetuadas; contribuir para a saúde auditiva dos ambientes escolares, apontando necessidades, pedindo avaliações de aferição de ruído e buscando soluções para contribuir com a saúde auditiva; contribuir para a saúde vocal dos professores, considerando os aspectos acústicos do ambiente, as necessidades postas pelos professores e ambiente; divulgar e orientar as equipes escolares quanto à participação em campanhas públicas ou programas inter-secretariais e inter-setoriais que envolvam a promoção da saúde (campanhas de audição, de aleitamento materno, de saúde vocal, prevenção da gagueira, dia mundial da voz etc.); realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o desenvolvimento da educação e para a consolidação da atuação fonoaudiológica, no âmbito educacional, em consonância com as diretrizes Educacionais Nacional e Municipal; apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanha; participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria Municipal de Educação, em prol do acesso e da qualidade do Ensino Público Municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. |
Psicólogo |
Psic-ED |
516-A a 516-C | Orientar e encaminhar os procedimentos necessários para garantia da saúde mental dos educandos, rompendo com a tendência histórica de produção de diagnósticos classificatórios que levam à patologização e à medicalização; atuar em projetos coletivos de forma interdisciplinar, no sentido de fortalecer pessoas e grupos, contribuindo para a avaliação e implementação do Projeto Político Pedagógico das escolas; atuar e contribuir no processo permanente de formação dos profissionais de educação, favorecendo maior compreensão das dimensões psicossociais das comunidades educacionais; favorecer a interação escola-família- comunidade defendendo práticas que considerem a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais; contribuir na construção de estratégias pedagógicas com o intuito de promover avanços no processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo da psicologia; contribuir com a equipe escolar na construção de propostas educacionais que possibilitem a inclusão de todos os educandos; assessorar a equipe gestora na compreensão da dinâmica dos diferentes grupos da instituição, possibilitando a viabilização de procedimentos e orientações; atuar nas unidades escolares, propondo ações que possibilitem a modificação nos contextos geradores de sofrimento psíquico nos educandos; divulgar e orientar as equipes escolares quanto à participação em campanhas públicas ou programas inter- secretariais e inter-setoriais que envolvam a promoção da saúde; realizar encaminhamentos extra-escolares dos educandos para exames específicos e/ou avaliações de outros profissionais, a fim de criar condições favoráveis para o seu desenvolvimento e aprendizagem, em conjunto com a equipe gestora; elaborar parecer, a partir de discussões em equipe multidisciplinar, referente ao contexto escolar a fim de discutir, apontar e auxiliar nos ajustes necessários no processo ensino-aprendizagem; oferecer cursos e palestras à comunidade escolar, de acordo com as necessidades apresentadas, com possibilidade de atuação conjunta com outros profissionais; contatar e/ou remeter pedidos de relatórios a outros profissionais e elaborar e encaminhar relatórios para outras instituições, quando solicitados; realizar pesquisas que contribuam para a compreensão do processo educacional e seus desafios na contemporaneidade; apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanha; participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional; contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria Municipal de Educação, em prol do acesso e da qualidade do Ensino Público Municipal; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo. |
Nutricionista |
NUT-ED |
517-A a 517-C | No âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (Educação Básica: Educação Infantil - creche e pré-escola, - Ensino Fundamental – Anos Iniciais, EJA - Educação de Jovens Adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: (a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; (b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; (c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa (o registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE); interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; participar, se possível, do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN; elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; assessorar o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE; Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para sua participação no processo de aquisição dos alimentos; participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE; participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE; participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE. |
TABELAA | ||||
| ||||
EscaladeVencimentos-CargosEfetivosdoSubquadrodosServidoresdoApoio Administrativo,Educativo eOperacionaldaSecretariaMunicipaldeEducação | ||||
| ||||
DENOMINAÇÃODOCARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | REFERÊNCIA | VENCIMENTOS |
Oficial de Escola | OE | I | 506-A | R$ 1.651,64 |
Oficial de Escola | OE | II | 506-B | R$ 1.981,97 |
Oficial de Escola | OE | III | 506-C | R$ 2.378,36 |
Técnico de Sistemas de Informações | TSI | I | 507-A | R$ 2.353,96 |
Técnico de Sistemas de Informações | TSI | II | 507-B | R$ 2.824,75 |
Técnico de Sistemas de Informações | TSI | III | 507-C | R$ 3.389,70 |
Monitor de Alunos | MA | I | 508-A | R$ 1.451,85 |
Monitor de Alunos | MA | II | 508-B | R$ 1.742,22 |
Monitor de Alunos | MA | III | 508-C | R$ 2.090,66 |
Auxiliarde Educação | AE | I | 509-A | R$ 1.651,64 |
Auxiliarde Educação | AE | II | 509-B | R$ 1.981,97 |
Auxiliarde Educação | AE | III | 509-C | R$ 2.378,36 |
Merendeiro | MD | I | 510-A | R$ 1.451,85 |
Merendeiro | MD | II | 510-B | R$ 1.742,22 |
Merendeiro | MD | III | 510-C | R$ 2.090,66 |
Zelador Escolar | ZE | I | 511-A | R$ 1.451,85 |
Zelador Escolar | ZE | II | 511-B | R$ 1.742,22 |
Zelador Escolar | ZE | III | 511-C | R$ 2.090,66 |
AuxiliardeServiçosGerais | ASG | I | 512-A | R$ 1.451,85 |
AuxiliardeServiçosGerais | ASG | II | 512-B | R$ 1.742,22 |
AuxiliardeServiçosGerais | ASG | III | 512-C | R$ 2.090,66 |
TABELAB | ||||
| ||||
EscaladeVencimentos-CargosEfetivosdoSubquadrodosServidoresdo Apoio Técnicoda Secretaria MunicipaldeEducação | ||||
| ||||
DENOMINAÇÃODOCARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | REFERÊNCIA | VENCIMENTOS |
Assistente Social | AS-ED | I | 513-A | R$ 3.850,58 |
Assistente Social | AS-ED | II | 513-B | R$ 4.620,70 |
Assistente Social | AS-ED | III | 513-C | R$ 5.544,84 |
Fisioterapeuta | Fisio-ED | I | 514-A | R$ 3.850,58 |
Fisioterapeuta | Fisio-ED | II | 514-B | R$ 4.620,70 |
Fisioterapeuta | Fisio-ED | III | 514-C | R$ 5.544,84 |
Fonoaudiólogo | Fono-ED | I | 515-A | R$ 3.850,58 |
Fonoaudiólogo | Fono-ED | II | 515-B | R$ 4.620,70 |
Fonoaudiólogo | Fono-ED | III | 515-C | R$ 5.544,84 |
Psicólogo |
Psic-ED |
I |
516-A |
R$ 3.850,58 |
Psicólogo |
Psic-ED |
II |
516-B |
R$ 4.620,70 |
Psicólogo |
Psic-ED |
III |
516-C |
R$ 5.544,84 |
Nutricionista |
NUT-ED |
I |
517-A |
R$ 3.850,58 |
Nutricionista |
NUT-ED |
II |
517-B |
R$ 4.620,70 |
Nutricionista |
NUT-ED |
III |
517-C |
R$ 5.544,84 |
TABELAA | ||||
| ||||
QuantidadedeCargosEfetivosdoSubquadrodosServidoresdoApoio Administrativo,EducativoeOperacionaldaSecretariaMunicipalde Educação | ||||
| ||||
DENOMINAÇÃODOCARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
Oficial de Escola | OE | I | 506-A | 13 (treze) |
Oficial de Escola | OE | II | 506-B | 4 (quatro) |
Oficial de Escola | OE | III | 506-C | 4 (quatro) |
Técnico de Sistemas de Informações | TSI | I | 507-A | 01 (um) |
Técnico de Sistemas de Informações | TSI | II | 507-B | 01 (um) |
Técnico de Sistemas de Informações | TSI | III | 507-C | 01 (um) |
Monitor de Alunos | MA | I | 508-A | 25 (vinte e cinco) |
Monitor de Alunos | MA | II | 508-B | 30 (trinta) |
Monitor de Alunos | MA | III | 508-C | 20 (vinte) |
Auxiliarde Educação | AE | I | 509-A | 10 (dez) |
Auxiliarde Educação | AE | II | 509-B | 02 (dois) |
Auxiliarde Educação | AE | III | 509-C | 02 (dois) |
Merendeiro | MD | I | 510-A | 40 (quarenta) |
Merendeiro | MD | II | 510-B | 30 (trinta) |
Merendeiro | MD | III | 510-C | 20 (vinte) |
Zelador Escolar | ZE | I | 511-A | 20 (vinte) |
Zelador Escolar | ZE | II | 511-B | 30 (trinta) |
Zelador Escolar | ZE | III | 511-C | 20 (vinte) |
AuxiliardeServiçosGerais | ASG | I | 512-A | 05 (cinco) |
AuxiliardeServiçosGerais | ASG | II | 512-B | 05 (cinco) |
AuxiliardeServiçosGerais | ASG | III | 512-C | 02 (dois) |
DENOMINAÇÃODOCARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
OficialdeEscola | OE | I | 506-A | 13(treze) |
OficialdeEscola | OE | II | 506-B | 4(quatro) |
OficialdeEscola | OE | III | 506-C | 4(quatro) |
TécnicodeSistemasdeInformações | TSI | I | 507-A | 01(um) |
TécnicodeSistemasdeInformações | TSI | II | 507-B | 01(um) |
TécnicodeSistemasdeInformações | TSI | III | 507-C | 01(um) |
MonitordeAlunos | MA | I | 508-A | 25(vinteecinco) |
MonitordeAlunos | MA | II | 508-B | 30(trinta) |
MonitordeAlunos | MA | III | 508-C | 20(vinte) |
AuxiliardeEducação | AE | I | 509-A | 10(dez) |
AuxiliardeEducação | AE | II | 509-B | 02(dois) |
AuxiliardeEducação | AE | III | 509-C | 02(dois) |
Merendeiro | MD | I | 510-A | 40(quarenta) |
Merendeiro | MD | II | 510-B | 30(trinta) |
Merendeiro | MD | III | 510-C | 20(vinte) |
ZeladorEscolar | ZE | I | 511-A | 20(vinte) |
ZeladorEscolar | ZE | II | 511-B | 30(trinta) |
ZeladorEscolar | ZE | III | 511-C | 20(vinte) |
AuxiliardeServiçosGerais | ASG | I | 512-A | 05(cinco) |
AuxiliardeServiçosGerais | ASG | II | 512-B | 05(cinco) |
AuxiliardeServiçosGerais | ASG | III | 512-C | 02(dois) |
TABELAB | ||||
| ||||
QuantidadedeCargosEfetivosdoSubquadrodosServidoresdoApoio Técnicoda Secretaria MunicipaldeEducação | ||||
| ||||
DENOMINAÇÃODOCARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
AssistenteSocial | AS-ED | I | 513-A | 01(um) |
AssistenteSocial | AS-ED | II | 513-B | 01(um) |
AssistenteSocial | AS-ED | III | 513-C | 01(um) |
Fisioterapeuta | Fisio-ED | I | 514-A | 01(um) |
Fisioterapeuta | Fisio-ED | II | 514-B | 01(um) |
Fisioterapeuta | Fisio-ED | III | 514-C | 01(um) |
Fonoaudiólogo | Fono-ED | I | 515-A | 01(um) |
Fonoaudiólogo | Fono-ED | II | 515-B | 01(um) |
Fonoaudiólogo | Fono-ED | III | 515-C | 01(um) |
Psicólogo | Psic-ED | I | 516-A | 01(um) |
Psicólogo | Psic-ED | II | 516-B | 01(um) |
Psicólogo | Psic-ED | III | 516-C | 01(um) |
Nutricionista | NUT-ED | I | 517-A | 02(dois) |
Nutricionista | NUT-ED | II | 517-B | 01(um) |
Nutricionista | NUT-ED | III | 517-C | 01(um) |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||||
DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃODOCARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | REFERÊNCIA |
Agente Administrativo e Recepcionista (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
11 e 4 |
Agente Administrativo: 8; Recepcionista: 1 | Oficial de Escola | OE | I | 506-A |
Oficial de Escola | OE | II | 506-B | |||
Oficial de Escola | OE | III | 506-C | |||
Técnico em Informática (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
15 |
1 | TécnicodeSistemasdeInformações | TSI | I | 507-A |
TécnicodeSistemasdeInformações | TSI | II | 507-B | |||
TécnicodeSistemasdeInformações | TSI | III | 507-C | |||
Atendente de Telefonia, Monitor de Alunos e Monitor de Creche (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003), e Monitor de Transporte Escolar (LeiComplementar 107, 26 de junho de2018) |
4, 1-C, 6 e 03-C |
Atendente de Telefonia: 01; Monitor de Alunos: 24; Monitor de Creche: 19; | Monitor de Alunos | MA | I | 508-A |
Monitor de Alunos | MA | II | 508-B | |||
Monitor de Alunos | MA | III | 508-C | |||
Merendeiro (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
3 |
42 | Merendeiro | MD | I | 510-A |
Merendeiro | MD | II | 510-B | |||
Merendeiro | MD | III | 510-C | |||
Auxiliar de Serviços Gerais, Gari e Servente (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
2 e 01 |
Auxiliar de Serviços Gerais: 43; Gari: 1 Servente: 2 | Zelador Escolar | ZE | I | 511-A |
Zelador Escolar | ZE | II | 511-B | |||
Zelador Escolar | ZE | III | 511-C | |||
Auxiliar de Serviços Gerais e Padeiro (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
2 e 6 |
Auxiliar de Serviços Gerais: 5; Padeiro: 2 | Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | I | 512-A |
Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | II | 512-B | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | III | 512-C | |||
Nutricionista (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
21 |
1 | Nutricionista | NUT-ED | I | 517-A |
Nutricionista | NUT-ED | II | 517-B | |||
Nutricionista | NUT-ED | III | 517-C | |||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||||
DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃODOCARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | REFERÊNCIA |
Agente Administrativo e Recepcionista (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
11 e 4 |
Agente Administrativo: 8; | Oficial de Escola | OE | I | 506-A |
Oficial de Escola | OE | II | 506-B | |||
Oficial de Escola | OE | III | 506-C | |||
Técnico em Informática (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
15 |
1 | TécnicodeSistemasdeInformações | TSI | I | 507-A |
TécnicodeSistemasdeInformações | TSI | II | 507-B | |||
TécnicodeSistemasdeInformações | TSI | III | 507-C | |||
Atendente de Telefonia, Monitor de Alunos e Monitor de Creche (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003), e Monitor de Transporte Escolar (LeiComplementar 107, 26 de junho de2018) |
4, 1-C, 6 e 03-C |
Atendente de Telefonia: 01; | Monitor de Alunos | MA | I | 508-A |
Monitor de Alunos | MA | II | 508-B | |||
Monitor de Alunos | MA | III | 508-C | |||
Merendeiro (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
3 |
42 | Merendeiro | MD | I | 510-A |
Merendeiro | MD | II | 510-B | |||
Merendeiro | MD | III | 510-C | |||
Auxiliar de Serviços Gerais, Gari e Servente (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
2 e 01 |
Auxiliar de Serviços Gerais: 43; | Zelador Escolar | ZE | I | 511-A |
Zelador Escolar | ZE | II | 511-B | |||
Zelador Escolar | ZE | III | 511-C | |||
Auxiliar de Serviços Gerais e Padeiro (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
2 e 6 |
Auxiliar de Serviços Gerais: 5; | Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | I | 512-A |
Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | II | 512-B | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | III | 512-C | |||
Nutricionista (Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003) |
21 |
1 | Nutricionista | NUT-ED | I | 517-A |
Nutricionista | NUT-ED | II | 517-B | |||
Nutricionista | NUT-ED | III | 517-C | |||
DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES EXIGIDAS PARA EXERCÍCIO DOS CARGOS EFETIVOS DO SUBQUADRO DOS SERVIDORES DO APOIO ADMINISTRATIVO, EDUCATIVO, OPERACIONAL E TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 153, de 09 de maio de 2023.
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | HABILITAÇÃOEXIGIDA | CAMPO DE ATUAÇÃO |
Oficial de Escola | OE | 506-A a 506-C | Ensino Médio Completo | SecretariaMunicipaldeEducação |
|
TS |
507-A a 507-C | Curso Superior em Análise de Sistema, Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados |
SecretariaMunicipaldeEducação |
Monitor de Escola | ME | 508-A a 508-C | Ensino Médio Completo | SecretariaMunicipaldeEducação |
AuxiliardeEducação | AE | 509-A a 509-C | Ensino Médio Completo | SecretariaMunicipaldeEducação |
Merendeiro | ME | 510-A a 510-C | EnsinoFundamentalCompleto | SecretariaMunicipaldeEducação |
Zelador de Escola | ZE | 511-A a 511-C | EnsinoFundamentalCompleto | SecretariaMunicipaldeEducação |
AuxiliardeServiçosGerais | ASG | 512-A a 512-C | EnsinoFundamentalCompleto | SecretariaMunicipaldeEducação |
Assistente Social | AS-ED | 513-A a 513-C | Nível Superior Completo na especialidade exigida para o cargo | SecretariaMunicipaldeEducação |
|
|
| Nível Superior Completo na especialidade exigida para o cargo | SecretariaMunicipaldeEducação |
|
|
| Nível Superior Completo na especialidade exigida para o cargo | SecretariaMunicipaldeEducação |
|
|
| Nível Superior Completo na especialidade exigida para o cargo | SecretariaMunicipaldeEducação |
|
|
| Nível Superior Completo na especialidade exigida para o cargo | SecretariaMunicipaldeEducação |