Lei Ordinária nº 2.507, de 30 de agosto de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.370, de 12 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal 2.370, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.