Lei Ordinária nº 2.509, de 12 de setembro de 2023
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Iguape.
Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural compete:
estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
promover a integração de vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual, bem como acompanhar sua execução;
manter intercâmbio com os conselhos similares visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios.
O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual abrangerá as atividades de assistência técnica, incentivo à pesquisa, inovação, empreendedorismo e gestão de risco; modernização da infraestrutura do campo e uso da terra e dos recursos naturais; agregação de valor e competitividade aos produtos, serviços de apoio à agropecuária e ao abastecimento.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 16 (dezesseis) membros (entre titulares e suplentes), sendo a metade composta por representantes do Poder Público Municipal e a outra metade composta por representantes da sociedade civil organizada:
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria Municipal de Agricultura;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Fundação Instituto de Terras – ITESP;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Agricultura Abastecimento do Estado de São Paulo, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, CATI Regional de Registro;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Associação dos Produtores Rurais de Iguape;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Associação Produtores por Cadeias Produtivas;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos Sindicatos Municipais;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de Comunidades Indígenas e Quilombolas;
Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do (a) Prefeito (a) Municipal.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
As atividades dos integrantes dos membros do Conselho não serão remunerados e serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado à comunidade.
Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
A Prefeitura Municipal de Iguape fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente a Lei municipal 1.377, de 28 de setembro de 1994.