Lei Ordinária nº 2.509, de 12 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2509

2023

12 de Setembro de 2023

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Iguape.

        Art. 2º. 

        Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural compete:

          I – 

          estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;

            II – 

            promover a integração de vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;

              III – 

              aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual, bem como acompanhar sua execução;

                IV – 

                manter intercâmbio com os conselhos similares visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

                  V – 

                  assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios.

                    Parágrafo único  

                    O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual abrangerá   as atividades de assistência técnica, incentivo  à pesquisa, inovação, empreendedorismo e gestão de risco; modernização da infraestrutura do campo e uso da terra e dos recursos naturais; agregação de valor e competitividade aos produtos, serviços de apoio à agropecuária e ao abastecimento.

                      Art. 3º. 

                      O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 16 (dezesseis) membros (entre titulares e suplentes), sendo a metade composta por representantes do Poder Público Municipal e a outra metade composta por representantes da sociedade civil organizada:

                        I – 

                        1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria Municipal de Agricultura;

                          II – 

                          1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb;

                            III – 

                            1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Fundação Instituto de Terras – ITESP;

                              IV – 

                              1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Agricultura Abastecimento do Estado de São Paulo, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, CATI Regional de Registro;

                                V – 

                                1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Associação dos Produtores Rurais de Iguape;

                                  VI – 

                                  1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Associação Produtores por Cadeias Produtivas;

                                    VII – 

                                    1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos Sindicatos Municipais;

                                      VIII – 

                                      1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de Comunidades Indígenas e Quilombolas;

                                        Art. 4º. 

                                        Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do (a) Prefeito (a) Municipal.

                                          § 1º 

                                          O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.

                                            § 2º 

                                            As atividades dos integrantes dos membros do Conselho não serão remunerados e serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado à comunidade.

                                              Art. 5º. 

                                              Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.

                                                Art. 6º. 

                                                A Prefeitura Municipal de Iguape fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

                                                  Art. 7º. 

                                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente a Lei municipal 1.377, de 28 de setembro de 1994.

                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                    I  –  (Revogado)
                                                    II  –  (Revogado)
                                                    III  –  (Revogado)
                                                    IV  –  (Revogado)
                                                    V  –  (Revogado)
                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                    I  –  (Revogado)
                                                    II  –  (Revogado)
                                                    III  –  (Revogado)
                                                    IV  –  (Revogado)
                                                    V  –  (Revogado)
                                                    VI  –  (Revogado)
                                                    VII  –  (Revogado)
                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                    IX  –  (Revogado)
                                                    X  –  (Revogado)
                                                    XI  –  (Revogado)
                                                    XII  –  (Revogado)
                                                    XIII  –  (Revogado)
                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                    I  –  (Revogado)
                                                    II  –  (Revogado)
                                                    III  –  (Revogado)
                                                    IV  –  (Revogado)
                                                    V  –  (Revogado)
                                                    VI  –  (Revogado)
                                                    VII  –  (Revogado)
                                                    § 1º   (Revogado)
                                                    § 2º   (Revogado)
                                                    § 3º   (Revogado)
                                                    § 4º   (Revogado)
                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                    Art. 8º.   (Revogado)

                                                     

                                                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 12 DE SETEMBRO DE 2023

                                                     

                                                    WILSON ALMEIDA LIMA
                                                    PREFEITO