Lei Complementar nº 69, de 21 de junho de 2013
CRIA OS EMPREGOS DE DIRETOR DE DIVISÃO DA CASA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO, QUE PASSAM A FIGURAR NO ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL, PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL N° 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, DISCIPLINA AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Fica criado no anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal n° 1.733, de 29 de outubro de 2003, os empregos públicos de Diretor da Casa do Patrimônio do Município de Iguape e Assessor de Desenvolvimento, subordinados aos Departamentos de Cultura, Turismo, Esportes e Eventos e Diretoria de Planejamento, respectivamente, conforme a tabela abaixo:
Fica criado no anexo VI, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003 Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão, subordinado ao Departamento de Cultura, Turismo, Esportes e Eventos, do Município de Iguape, com as seguintes atribuições:
Fica criado no anexo VI, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003 - Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão, as seguintes atribuições do Assessor de Desenvolvimento:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.