Lei Complementar nº 76, de 19 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2013

19 de Dezembro de 2013

ALTERA OS ANEXOS I E IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, REDENOMINA O EMPREGO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE PESCA E AGRICULTURA, CRIA O EMPREGO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE PESCA, VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, RETIRA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA, AS DIVISÕES DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, AS QUAIS PASSAM A PERTENCER AO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

ALTERA OS ANEXOS I E IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, REDENOMINA O EMPREGO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE PESCA E AGRICULTURA, CRIA O EMPREGO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE PESCA, VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, RETIRA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA, AS DIVISÕES DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, AS QUAIS PASSAM A PERTENCER AO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, no que concerne ao emprego público de Diretor de Divisão de Pesca e Agricultura, que passa a denominar-se de Diretor de Divisão de Agricultura, vinculado ao Departamento de Planejamento, conforme tabela:

        Art. 2º. 

        As atribuições inerentes ao Diretor de Divisão de Agricultura, ficam alteradas para:

          I – 

          Difundir programas de auxílio à agricultura;

            II – 

            promover eventos para orientação de práticas agrícolas;

              III – 

              orientar os produtores agrícolas, quanto à legislação específica;

                IV – 

                auxiliar na elaboração de projetos para a obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento da agricultura, no Município;

                  V – 

                  buscas informações e orientação técnicas, para o desenvolvimento da agricultura no Município.

                    Art. 3º. 

                    Fica criado o cargo de Diretor de Divisão de Pesca, vinculado ao Departamento de Planejamento, conforme tabela abaixo: 

                      Art. 4º. 

                      Passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, as atribuições atinentes à função de Diretor de Divisão de Pesca, a seguintes atribuições:

                        I – 

                        Difundir programas de auxilio à pesca;

                          II – 

                          promover eventos para orientação de práticas de atividades pesqueiras; 

                            III – 

                            orientar os produtores agrícolas, quanto à legislação específica; 

                              IV – 

                              auxiliar na elaboração de projetos para a obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento da agricultura, no Município;

                                V – 

                                buscas informações e orientação técnicas, para o desenvolvimento da agricultura no Município.

                                  Art. 5º. 

                                  Ficam desvinculadas do Departamento de Obras e Engenharia, as Divisões de Agricultura e Meio Ambiente, as quais passam a se vincular ao Departamento de Planejamento.

                                    Art. 6º. 

                                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                                      Art. 7º. 

                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                                        ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                        JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                                        PREFEITO MUNICIPAL