Decreto Legislativo nº 2.383, de 19 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2383

2012

19 de Abril de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ABAIXO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ABAIXO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.

      Art. 1º. 

      Fica declarado de utilidade pública, em carater de urgência, para fins de desapropriação, parte do lote 43, imóvel este pertencente ao Sr° Nilson Ribeiro Pereira, brasileiro, comerciante, RG n.º 11.472.528-SSP/SP, CPF sob n.º 732.949.858-00,  casado pelo regime da comunhão universal de bens com America de Carvalho Pereira, brasileira, do lar, RG n.º 12.182.924-8 –SSP/SP, CPF sob n.º 002.482.978-13, e Edimilson de Carvalho Pereira, brasileiro, solteiro, comerciante, RG n.º 20.237.084-SSP/SP, CPF sob n.º 269.440.788-99, situado na Avenida Ébano Pereira n° 209, Iguape-SãoPaulo, assim descrito:
      “ Parte do lote 43, frente para a Avenida Eduardo Ébano Pereira; mede 3,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 29; mede do lado direito 6,00 metros, confrontando com a Avenida Eduardo Ébano Pereira; e aos fundos 6,90 metros, confrontando com o lote 43 (remanescente); encerrando uma área de 9,00 metros quadrados. 

        Art. 2º. 

        Parte do imóvel descrito no artigo anterior será destinada à continuidade dos serviços de Urbanização, Contenção, Geotécnica e Pavimentação da Avenida Eduardo Ébano Pereira, para que a mesma seja concluída de forma tecnicamente satisfatória.

          Art. 3º. 

          Para promover a desapropriação de que trata o    presente Decreto Expropriatório, fica a Prefeitura Municipal de Iguape autorizada a efetivá-la em caráter judicial ou extrajudicial, na forma da legislação vigente e com os recursos constantes do orçamento do Município de Iguape, a contar da dotação orçamentária n°. 15.452.0007.1043 – categoria econômica n° 4.4.90.51.0.24.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

              Art. 5º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,  revogando-se o decreto 2.370 de 13 janeiro de 2012. 

                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE,
                EM 19 DE ABRIL DE 2012.

                MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA
                PREFEITA MUNICIPAL