Decreto Legislativo nº 2.370, de 13 de janeiro de 2012
Dada por Decreto Legislativo nº 2.383, de 19 de abril de 2012
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do lote 43, imóvel este pertencente ao Sr° Nilson Ribeiro Pereira, situado na Avenida Ébano Pereira n° 209, Iguape-SãoPaulo, assim descrito:
“ Parte do lote 43, frente para a Avenida Eduardo Ébano Pereira; mede 3,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 29; mede do lado direito 6,00 metros, confrontando com a Avenida Eduardo Ébano Pereira; e aos fundos 6,90 metros, confrontando com o lote 43 (remanescente); encerrando uma área de 9,00 metros quadrados.
Parte do imóvel descrito no artigo anterior será destinada à continuidade dos serviços de Urbanização, Contenção, Geotécnica e Pavimentação da Avenida Eduardo Ébano Pereira, para que a mesma seja concluída de forma tecnicamente satisfatória.
Para promover a desapropriação de que trata o presente Decreto Expropriatório, fica a Prefeitura Municipal de Iguape autorizada a efetivá-la em caráter judicial ou extrajudicial, na forma da legislação vigente e com os recursos constantes do orçamento do Município de Iguape, a contar da dotação orçamentária n°. 15.452.0007.1043 – categoria econômica n° 4.4.90.51.0.24.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado suas disposições em contrário.