Resolução nº 1, de 07 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2017

7 de Março de 2017

DISPÕE SOBRE O REGIME DE RESSARCIMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 2, de 29 de setembro de 2020
Vigência entre 7 de Março de 2017 e 28 de Setembro de 2020.
Dada por Resolução nº 1, de 07 de março de 2017

DISPÕE SOBRE O REGIME DE RESSARCIMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Cidadão JOÃO CARLOS SPÍNULA, Presidente da Câmara Municipal de lguape. No uso de suas atribuições legais, faz saber que, em Sessão Ordinária em 06 de março de dois mil e dezessete, o Plenário aprovou por 9 votos a favor e 3 votos contrário, e ele sanciona, bem como, promulga a respectiva

    RESOLUÇÃO 

      Art. 1º. 

      Fica instituído o regime de  ressarcimento que obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. 

        Art. 2º. 

        O ressarcimento corresponde ao numerário despendido pelos agentes políticos, utilizando-se de veículo próprio, quando às despesas de viagens a serviço do órgão que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar as vias normais de processamento. 

          Parágrafo único  

          Para efeito deste anterior, consideram-se como despesas de viagens as relativas a combustível, alimentação, hospedagem, estacionamento, e outras que se fizerem necessárias. 

            Art. 3º. 

            As despesas realizadas cujo serão devidamente ressarcidas não poderão ultrapassar a 05 (cinco) vezes o Valor de Referência do Município -VRM. 

              Art. 4º. 

              O Presidente da Câmara deverá ser previamente comunicado sobre a viagem para efeito de ressarcimento. 

                Art. 5º. 

                Estabelece ainda, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de requerimento visando o efetivo ressarcimento, que deverá ser devidamente protocolado nesta Casa, acompanhado dos seus respectivos comprovantes de despesas. 

                  Art. 6º. 

                  As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                    Art. 7º. 

                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                       

                      GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 07 DE MARÇO DE 2017.

                       

                      JOÃO CARLOS SPÍNULA
                      Presidente