Lei Ordinária nº 1.505, de 04 de março de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.474, de 16 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 1.474/97, que institui abono de faltas aos servidores públicos municipais e dá outras providências..
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.474/97.