Resolução nº 6, de 17 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2019

17 de Dezembro de 2019

CONCEDE CESTA NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 17 de Dezembro de 2019 e 5 de Dezembro de 2021.
Dada por Resolução nº 6, de 17 de dezembro de 2019

CONCEDE CESTA NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    Clayton Aparecido Negri, Presidente da Câmara Municipal de lguape, no uso de suas atribuições legais faz saber que, em sessão ordinária EM 16 de dezembro de 2019, o Plenário aprovou por 12 votos e ele sanciona, bem como, promulga a respectiva:

    Resolução 

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a concessão de Cestas Natalina aos servidores do Poder Legislativo Municipal, somente no mês de dezembro de cada ano. 

        § 1º 

        A concessão a que se refere o caput, fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira no ano correspondente e correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. 

          § 2º 

          Referida concessão ocorrerá no mês de dezembro de cada ano e será composta por itens típicos e característicos para as Ceias de Natal e Ano Novo, exceto bebidas alcoólicas.

            Art. 2º. 

            O valor das cestas de natal será corresponderá  ao limite de 2 VRM - Valor de Referência do Município,sem nenhum ônus aos funcionários. 

              Art. 3º. 

              A Aquisição das Cestas Natalinas deverá ser feita na mais restrita observáncia das disposições contidas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes. 

                Art. 4º. 

                O benefício ora concedido não integra os vencimentos do servidores, em nenhuma hipótese, não servindo de base de cálculo para incidência de quaisquer descontos ou vantagens. 

                  Art. 5º. 

                  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria. 

                    Art. 6º. 

                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua públicação.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019

                       

                      CLAYTON APARECIDO NEGRI
                      Presidente