Resolução nº 6, de 17 de dezembro de 2019
Dada por Resolução nº 6, de 06 de dezembro de 2021
Fica autorizada a concessão de Cestas Natalina aos servidores do Poder Legislativo Municipal, somente no mês de dezembro de cada ano.
A concessão a que se refere o caput, fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira no ano correspondente e correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Referida concessão ocorrerá no mês de dezembro de cada ano e será composta por itens típicos e característicos para as Ceias de Natal e Ano Novo, exceto bebidas alcoólicas.
O valor das cestas de natal será corresponderá ao limite de 2 VRM - Valor de Referência do Município,sem nenhum ônus aos funcionários.
O valor da cesta de Natal corresponderá o valor de até 2 (dois) Valores de Referência do Município-VRM, sem nenhum ônus aos funcionários
A Aquisição das Cestas Natalinas deverá ser feita na mais restrita observáncia das disposições contidas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes.
O benefício ora concedido não integra os vencimentos do servidores, em nenhuma hipótese, não servindo de base de cálculo para incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua públicação.