Resolução nº 6, de 06 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 6, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
O artigo 2º da Resolução nº 06, de 16 de dezembro de 2019, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor da cesta de Natal corresponderá o valor de até 2 (dois) Valores de Referência do Município-VRM, sem nenhum ônus aos funcionários
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.