Resolução nº 6, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2021

6 de Dezembro de 2021

ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 06 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 06 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Cidadão EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape. No uso de suas atribuições legais, faz saber que, em Sessão Ordinária em 06 de dezembro de dois mil e vinte e um, o Plenário aprovou por 12 votos a favor, e ele sanciona, bem como, promulga a respectiva.

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      O artigo 2º da Resolução nº 06, de 16 de dezembro de 2019, passa vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        O valor da cesta de Natal corresponderá o valor de até 2 (dois) Valores de Referência do Município-VRM, sem nenhum ônus aos funcionários

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

           

          EDUARDO DE LARA
          Presidente