Ato da Mesa nº 1, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

1

2020

23 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO DO COVID-19

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato da Mesa nº 2, de 03 de abril de 2020
Vigência entre 23 de Março de 2020 e 2 de Abril de 2020.
Dada por Ato da Mesa nº 1, de 23 de março de 2020

DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO DO COVID-19

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE­ESTÂNCIA BALNEÁRIA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção à infecção e propagação do COVID 19, de modo a preserva a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes, em consonância aos termos da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria 188/GM/MS de 4 de fevereiro de 2020, da Portaria MS 356, de 11 de março de 2020, RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape.

        Parágrafo único  

        As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Casa, que poderá fixar nova normatização se necessária.

          Art. 2º. 

          Fica suspensa nas dependências da Câmara a realização das seguintes atividades:

            I – 

            eventos coletivos não- diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões;

              II – 

              sessões ordinárias;

                III – 

                as proposições com regime de urgência serão votadas em sessão extraordinária. mediante prévia convocação dos vereadores, sendo permitida neste caso, a convocação via telefone, WhatsApp e e-mail;

                  IV – 

                  reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, enquanto perdurar a suspensão das sessões ordinárias;

                    V – 

                    sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares;

                      VI – 

                      visitação institucional e outras atividades realizadas pela Câmara.

                        Parágrafo único  

                        Ficam suspensos durante esse período os prazos regimentais.

                          Art. 3º. 

                          A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar medidas administrativas necessária ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária da quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara, comunicando-as à Presidência.

                            Parágrafo único  

                            A redução temporária de que trata este artigo não abrange os parlamentares.

                              Art. 4º. 

                              As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor às sanções administrativas, podendo também ser encaminhadas informações à autoridade competentes para a adoção de medidas civis e penais.

                                Art. 5º. 

                                Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 23 DE MARÇO DE 2.020.

                                   

                                  CLAYTON APARECIDO NEGRI
                                  Presidente

                                   

                                  CHRISTIAN FORATI SILVA                        CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
                                  1º Secretário                                                               2º Secretário