Decreto Legislativo nº 2.575, de 11 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica decretado ponto facultativo nas repartições municipais o dia 22 do mes de abril do corrente ano.
Art. 2º.
Serão, contudo, mantidos os serviços essenciais à coletividade, a saber: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Públicos, Feiras Livres e as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.
Art. 3º.
O pessoal referido no art. 2° obriga-se a comparecer conforme escala de serviço apresentada pelo superior hierárquico.
Art. 4º.
Fica revogado o Decreto nº 2.566 de 19 de janeiro de 2016.
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
XII
–
(Revogado)
XIII
–
(Revogado)
XIV
–
(Revogado)
XV
–
(Revogado)
XVI
–
(Revogado)
XVII
–
(Revogado)
XVIII
–
(Revogado)
XIX
–
(Revogado)
XX
–
(Revogado)
XXI
–
(Revogado)
XXII
–
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.