Decreto Legislativo nº 2.566, de 19 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2566

2016

19 de Janeiro de 2016

FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 11 de Abril de 2016.
Dada por Decreto Legislativo nº 2.575, de 11 de abril de 2016

FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ, Prefeita Municipal de Iguape-Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais,  
    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica fixado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal: 

        I – 

        1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);

          II – 

          08 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);

            III – 

            09 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);

              IV – 

              10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 h);

                V – 

                25 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);

                  VI – 

                  21 de abril (quinta-feira), Tiradentes (feriado nacional);

                    VII – 

                    22 de abril (sexta-feira), ponto facultativo;

                      VIII – 

                      1º de maio (domingo), Dia Mundial do Trabalho (feriadonacional);

                        IX – 

                        26 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (feriado nacional);

                          X – 

                          27 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;

                            XI – 

                            09 de julho (sábado), Revolução Constitucionalista (feriado estadual);

                              XII – 

                              05 de agosto (sexta-feira), Nossa Senhora das Neves (feriado municipal);

                                XIII – 

                                06 de agosto (sábado), Senhor do Bom Jesus de Iguape (feriado municipal);

                                  XIV – 

                                  07 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil(feriado nacional);

                                    XV – 

                                    12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida(feriado nacional);

                                      XVI – 

                                      15 de outubro (sábado), Dia do Professor (pontofacultativo nas escolas públicas municipais);

                                        XVII – 

                                        28 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público (pontofacultativo);

                                          XVIII – 

                                          02 de novembro (quarta-feira), Finados (feriadonacional);

                                            XIX – 

                                            14 de novembro (segunda-feira), ponto facultativo;

                                              XX – 

                                              15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República(feriado nacional);

                                                XXI – 

                                                25 de dezembro (domingo), Natal (feriado nacional); e

                                                  XXII – 

                                                  31 de dezembro (sábado), véspera do Ano Novo(ponto facultativo).

                                                    Art. 2º. 

                                                    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                      GABINETE DA SENHORA PREFFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE, ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 19DE JANEIRO DE 2016.

                                                      LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ
                                                      PREFEITA MUNICIPAL