Lei Ordinária nº 1.518, de 10 de julho de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.473, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica revogada a Lei n.º 1.473/97 que institui gratificação aos servidores estaduais e municipais que atuam no município no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, e dá outras providências
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
1
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
5
(Revogado)
6
(Revogado)
7
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho, revogadas as disposições em contrário.