Decreto Legislativo nº 2.698, de 25 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2698

2018

25 de Julho de 2018

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E SIMILARES DURANTE A FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28 DE JULHO E 07 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E SIMILARES DURANTE A FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28 DE JULHO E 07 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

    Considerando o disposto no art. 124, § 5º da Lei Orgânica Municipal, o qual estabelece que o uso de bens públicos por terceiros poderá ser feito mediante Concessão, Permissão, Autorização ou cessão, conforme o caso e quando houver interesse público devidamente justificado, bem como que a autorização poderá incidir sobre qualquer bem público, sendo feita por Decreto, para atividades ou usos específicos ou transitórios, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
     
    Considerando ainda, a necessidade de fomentar o comércio local por meio de medidas de incentivo,

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Será concedido desconto para comerciantes devidamente filiados na Associação Comercial e Empresarial de Iguape – Aciguape para a ocupação dos espaços descritos no Decreto Municipal nº 2.696, de 06 de julho de 2018.

        Art. 2º. 

        Fica autorizada a utilização das calçadas da Rua Tiradentes pelos comerciantes ali estabelecidos, com o intuito de expor e comercializar seus produtos e mercadorias no período da Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape.

          Art. 3º. 

          Fica autorizado aos ambulantes, devidamente cadastrados no CAES, a circulação, bem como se instalarem em local predeterminado pela Comissão Organizadora da Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 2.697, de 17 de julho de 2018.

            Art. 4º. 

            Os casos não contemplados pelo presente Decreto e que se coadunem com o fomento da atividade comercial local serão objeto de apreciação pela Comissão Organizadora da Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape.

              Art. 5º. 

              O inciso VIII, do parágrafo primeiro do artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.696, de 06 de julho de 2018 passa a ter a seguinte redação: 

                VIII  – 

                Para alvará provisório em tenda localizada na fonte da subida do Morro do Cristo será cobrado o valor de R4 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais).

                Art. 6º. 

                Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 25 DE JULHO DE 2018

                  WILSON ALMEIDA LIMA
                  PREFEITO