Decreto Legislativo nº 2.696, de 06 de julho de 2018
Dada por Decreto Legislativo nº 2.698, de 25 de julho de 2018
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art. 124, § 5º da Lei Orgânica Municipal, o qual estabelece que o uso de bens públicos por terceiros poderá ser feito mediante Concessão, Permissão, Autorização ou cessão, conforme o caso e quando houver interesse público devidamente justificado, bem como que a autorização poderá incidir sobre qualquer bem público, sendo feita por Decreto, para atividades ou usos específicos ou transitórios, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
D E C R E T A:
Por meio de Chamamento Público, que será regulamentado através de edital a ser publicado, fica autorizado o Uso dos Espaços Públicos localizados na Avenida Princesa Isabel e demais logradouros públicos, durante a Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, no período compreendido entre os dias 28 (vinte e oito) de julho a 07 (sete) de agosto de 2018, mediante termo de responsabilidade.
A autorização de que trata este artigo será remunerada, tomando-se por base os preços discriminados no edital de chamamento público, que também regulará a localização e disposição dos espaços cedidos, contendo no mínimo os seguintes parâmetros:
Tendas piramidal – Tamanho 3m x 3m (uso de mercadorias e serviços diversos) – Valor R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais);
Tendas piramidal - Tamanho 3m x 3m (uso de mercadorias e serviços diversos com autorização do proprietário para uso de área particular) – Valor R$ Valor R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais);
Tendas piramidal - Tamanho 5m x 5m (uso diverso) – Valor R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
Tendas piramidal - Tamanho 10m x 10m (uso exclusivo de alimentação) Valor R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais);
Área de ambulantes – no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) o metro linear.
Para alvará provisório dentro de propriedade particular, com autorização do proprietário, será cobrado o valor de Valor R$ 800,00 (oitocentos reais);
Para alvará provisório do BOX no Centro de Eventos será cobrado o Valor R$ 600,00 (seiscentos reais);
Tendas piramidal para a Associação Comercial de Iguape – Tamanho 5m x 5m no valor de Para alvará provisório em tenda localizada na fonte da subida do Cristo será cobrado o Valor R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais);
Para alvará provisório em tenda localizada na fonte da subida do Morro do Cristo será cobrado o valor de R4 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais).
Fica estipulado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para caminhões e motor home com três ou mais eixos, o valor de R$ 100,00 (cem reais) para caminhões e motor home com dois eixos e o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para barracas de camping que acamparem no perímetro urbano de Município, independente da localidade;
Fica também autorizado a utilização do espaço público, no mesmo período indicado no artigo anterior, por particulares para exploração de parque de diversão, que ocorrerá por meio de licitação, na modalidade pregão presencial do tipo maior lance e conterá o valor do lance mínimo estipulado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
O espaço público mencionado está situado no trecho da avenida Jânio Quadros com a rua Treze de Maio.
Poderá haver a comercialização de espaços remanescentes de acordo com o previsto no edital de chamamento público.
O Poder Público Municipal, por meio do Departamento dos Negócios Jurídicos do Município de Iguape, poderá promover a inscrição em dívida ativa municipal dos contratantes que deixarem de pagar o preço estabelecido neste Decreto até a data acima mencionada, nos termos da legislação municipal.
Os proprietários de frente e fundos de imóveis nos setores identificados no inciso II, §1º, do artigo 1º, deste Decreto poderão instalar comércio ou autorizar que terceiros o façam, obedecendo às normas de segurança e a padronização das tendas definidas pela Comissão de Festa.
Os comércios eventuais que se destinarem à exploração de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, poderão se estabelecer provisoriamente no período da Festa de Agosto, desde que apresentem, previamente, autorizações expedidas pelos Setores de Vigilância Sanitária e Departamento de Obras do Município, sujeitando-se ao pagamento das respectivas taxas, previstas no Código Tributário Municipal – Tabela II.
Os comércios eventuais que se destinarem à exploração de atividades relativas a bailes, shows e afins, poderão se estabelecer provisoriamente, no período da Festa de Agosto, desde que apresentem, previamente, autorizações expedidas pelos Setores de Vigilância e Departamento de Obras do Município, sujeitando-se ao pagamento das respectivas taxas, previstas no Código Tributário Municipal – Tabela II.
A Comissão de Festa poderá conceder desconto ou isenção do pagamento de autorização de uso de que trata este Decreto às entidades que desenvolvam atividade de interesse predominantemente social.
A cada atividade, o setor competente fornecerá ao autorizado, recibo do preço, referente à Autorização de Uso, contendo dentre outras, informações:
timbre da Prefeitura;
nome, endereço e qualificação do autorizado;
tipo de comércio a ser exercido;
descrição ou menção do espaço utilizado;
valor da autorização;
data;
autenticação mecânica.
O documento oficial de autorização de uso dos espaços para a festa de agosto (Alvará), somente será emitido após a análise e aprovação “in loco” pela Constituição de Fiscalização.
O Poder Executivo poderá a seu critério revogar a qualquer tempo, as autorizações concedidas quando não cumpridas às condições estabelecidas no presente Decreto, ou quando aquelas se tornarem prejudiciais ou nocivas à saúde pública, ou ainda quando o interesse público assim o justificar, não gerando ao autorizado direito à indenização, retenção, ressarcimento ou qualquer outra espécie remuneratória.
Os comerciantes eventuais ou ambulantes não inscritos no CAES (Cadastro das Atividades Econômicas e Sociais), que desejarem exercer atividades fora do circuito da Festa deverão recolher à Prefeitura, conforme preço determinado no Anexo I do presente.
Será permitida a utilização do botijão P-13, ou numeração superior, desde que se atenda às normas legais, providenciando-se o seu isolamento de pancadas mecânicas com cobre e arejamento.
O desatendimento destas exigências acarretará a perda do direito de uso do espaço público.
Será cobrado, de quem utilizar padrão de energia e cavalete de água da municipalidade, taxa diária no valor de R$ 60,00 referente ao consumo de energia elétrica, bem como taxa diária no valor de R$ 40,00 referente ao consumo de água potável. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da Prefeitura de Iguape, Banco do Brasil, Agência 4.656-6, Conta Corrente 100090-X.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.